627/20.4T8PBL-A.C1
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
pedido de prorrogação de prazo processual fixado pelo juiz não suspende o curso do prazo. II – O prazo prorrogado é um único prazo cuja duração corresponde ao prazo inicial acrescido
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Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
pedido de prorrogação de prazo processual fixado pelo juiz não suspende o curso do prazo. II – O prazo prorrogado é um único prazo cuja duração corresponde ao prazo inicial acrescido
Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
meses subsequentes ao trânsito em julgado da sentença de declaração da insolvência ou no prazo de três meses seguintes à respetiva constituição, caso termine posteriormente. 2. Com a sentença ... momento anterior à sua declaração de insolvência, o momento processual azado para reclamar tal crédito era o prazo de seis meses posteriores ao trânsito em julgado da sentença declarativa
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
I. Em processo de contraordenação não é obrigatória a constituição de advogado
Relator: LUÍS CRAVO
modalidade de nomeação do patrono, só está em condições de beneficiar da interrupção do prazo processual que estiver em curso se juntar aos autos documento comprovativo da apresentação do requerimento
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
diferença fundamental ente a prorrogação do prazo processual marcado pela lei (artigo 141.º/1 e 2, do CPC) e o fixado pelo juiz é a de que, neste último ... concordância da parte contrária na sua fixação nem na sua prorrogação. II.- Prorrogado o prazo processual fixado pelo juiz fica a haver um único prazo, com a duração da soma
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
À notificação ao patrono do acto da sua nomeação, prevista no artigo
Relator: RENATO BARROSO
atos processuais poderão ser praticados fora de prazo desde que se prove justo impedimento da parte (artigo 107.º n.º 2 CPP), sendo este o evento não imputável ... comportamento processual que lhe seja exclusivamente imputável e de onde resulte a inobservância do prazo processual em causa (requerimento de instrução). II. Tendo o arguido sido notificado da acusação
Relator: RUI MACHADO E MOURA
contagem do prazo para interposição de recurso hierárquico ou para impugnação judicial das decisões do conservador faz-se nos termos especificamente previstos no artigo 154.º do Código do Registo ... Predial). - O prazo de 30 dias para interposição de recurso, previsto no n.º 1 do artigo 141.º do Código do Registo Predial, é um prazo processual, sendo
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I. Nada obsta a que seja invocado como justo impedimento um facto
Relator: VERA SOTTOMAYOR
notificação que determinava o início do prazo para contestar e respetiva cominação, desprovida de ordem judicial, não constitui qualquer nulidade ou irregularidade processual que tenha como consequência a sua anulação
Relator: FRANCISCO XAVIER
meio processual pelo qual o executado exerce o seu direito de defesa perante a pretensão do exequente. II - Os embargos, enquanto oposição à execução, são deduzidos no prazo
Relator: JORGE JACOB
notificação (do interessado e do respectivo mandatário ou defensor nomeado) o início do prazo para reagir processualmente à notificação efectuada. III – Esse prazo conta-se a partir da data ... acto processual praticado por sujeito processual – no caso, o assistente – não pode ser recusado se se encontrar em concordância com os termos e prazo indicados pela secretaria, ainda
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I – Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 4
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
1 - Enquanto partes integrantes de um Estado de direito formal e material
Relator: PAULO CORREIA
decorrentes - ou cujo prazo se inicia - da realização ou dispensa desse ato processual), quer porque os prazos fixados nesse preceito do CPC não são conciliáveis com os imprimidos pelo CIRE
Relator: FONTE RAMOS
prazo previsto no art.º 25º do RCP não é um prazo de caducidade, mas um prazo de disciplina processual; transcorrido, a parte vencedora continua a poder fazer valer ... parte, a elaborar nos termos previstos no RCP, independentemente de estar esgotado o prazo do n.º 1 do art.º 25º
Relator: JOSÉ FLORES
sede de sentença final, a decisão do incidente de má-fé processual é recorrível no prazo de 30 dias, por constituir impugnação parcial daquela. O regime do Artigo 651º, nº1 ... circunstâncias próprias do caso em apreciação, ter relevância jurídica. Age com má-fé processual, prevista no art. 542º, nº 2, al. a), do Código de Processo Civil, o embargante
Relator: EDGAR VALENTE
apresentar o requerimento de abertura de instrução (ou seja praticar o ato processual) até ao termo do prazo que começou a correr em último lugar para outro arguido mas não
Relator: Cristina da Nova
oportunamente no prazo ou no âmbito da providência respetiva, a inatividade objetivada na não concentração da defesa dos seus direitos em determinado prazo ou em determinada providência processual, torna
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
estabelece que o decurso de um prazo perentório importa a extinção do direito de o sujeito processual praticar o ato. II. No processo penal a prática de ato fora