5031/21.4T8GMR.G1
Relator: JOSÉ CRAVO
legitimidade para pedir a entrega de bens e para usar de acções possessórias
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Relator: JOSÉ CRAVO
legitimidade para pedir a entrega de bens e para usar de acções possessórias
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
administrar e que estes tenham em seu poder, e usar contra eles de ações possessórias a fim de ser mantido na posse das coisas sujeitas à sua gestão
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
exercício fáctico de poderes sobre a coisa, o titular passa a beneficiar da proteção possessória. VII- O princípio da proporcionalidade no decretamento de uma providência cautelar previsto no artigo
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1. A procedência da providência cautelar de restituição provisória de posse depende
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
O incumprimento das regras de natureza urbanística no que diz respeito ao
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – No âmbito de procedimento cautelar de restituição provisória de posse instaurado
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
I.- O herdeiro da herança jacente não pode estar em juízo sem
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
Provando-se que os possuidores ficaram privados da posse sobre um prédio
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I - A sonegação de bens consiste na ocultação dolosa, pelo herdeiro, esteja
Portaria n.º 268/2022 de 3 de novembro Sumário: Segunda alteração do
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - Há falta de causa de pedir quando não são alegados os
Relator: TERESA ALBUQUERQUE
I - A retroactividade implicada na resolução contratual implica o regresso ao estado
Relator: FONTE RAMOS
I - Qualquer lapso/erro manifesto ou ostensivo, quer quanto à sua existência quer
Relator: JOSÉ CARLOS DUARTE
I. À luz do disposto no n.º 2 do art.º
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I – O conceito de ofendido, para efeitos de legitimidade para a constituição
Relator: JOSÉ FLORES
Sumário (1): - Por força dos princípios da utilidade, economia e celeridade processual
Relator: ALBERTO RUÇO
É da competência do juízo local cível e não do juízo de
Relator: LUÍS CRAVO
I – A “abertura” com 1.07 de largura e 32 centímetros de altura
Relator: CONCEIÇAO SAMPAIO
I - O terceiro ofendido na sua posse ou direito incompatível com ato
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – Não ocorre erro de julgamento quando o tribunal baseia a sua