684/21.6BELSB
Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO
LADA. III - Os dados relativos a pensões de reforma atribuídas em função do desempenho de funções públicas, ainda que constituindo dados pessoais à luz da definição do Regulamento (UE) 2016/679
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Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO
LADA. III - Os dados relativos a pensões de reforma atribuídas em função do desempenho de funções públicas, ainda que constituindo dados pessoais à luz da definição do Regulamento (UE) 2016/679
Relator: ARMANDO AZEVEDO
artigo 392º do Código Penal de 1982, o crime de evasão era aplicável “à pessoa legalmente presa, detida ou internada em estabelecimento destinado à execução de reações criminais privativas ... cumprimento de pena de prisão ou de internamento. II - O legislador da reforma de 1995 (Decreto-Lei n.º 48/95, de 15/3) veio introduzir, no atual artigo 352º do Código
Relator: ALCIDES RODRIGUES
esteja privado (desempregado), ao que já não se encontra no período de vida ativa (reformado e pensionista) e aquele que, apesar da incapacidade, mantenha a mesma profissão e/ou logre ... capacidade de ganho. IV - Provando-se que o lesado necessita de cuidados de terceira pessoa em consequência das lesões sofridas com o acidente de que foi vítima, é devida indemnização
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I - A Portaria n.º 377/2008 de 26 de Maio, com as
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
1 - Tendo o Tribunal a quo apreciado e decidido ser ilegal a
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
tendo origem numa lesão corporal, se traduz na afectação da capacidade funcional de uma pessoa declarada pela atribuição de um determinado grau de incapacidade físico-psíquica, ainda que não conduza ... caso em que, em consequência do acidente, o lesado de 59 anos, reformado, que padece de patologias anterior, e que ficou a padecer de um défice funcional de integridade físico
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
referência à esperança média de vida), e não com base na idade da reforma, posto que só assim se logrará reconstituir a situação que existiria se não se tivesse verificado ... imobilização e intervenções cirúrgicas, dificuldades de locomoção e de condução, além das restrições pessoais e sociais daí decorrentes. IX) - No que se refere ao juízo de equidade, não deve confundir
Relator: EDGAR VALENTE
I - Segundo o n.º 9 do Preâmbulo do D.L. n.º