88/2022-T
Imposto Municipal sobre Imóveis – isenção, imóvel localizado no Centro Histórico de Évora, Património Mundial da UNESCO
279 resultados
Imposto Municipal sobre Imóveis – isenção, imóvel localizado no Centro Histórico de Évora, Património Mundial da UNESCO
Relator: RENATO BARROSO
dano qualificado são também tutelados interesses supra-individuais, como o significado cultural, artístico e histórico da coisa. Nestes casos o ofendido é a comunidade no seu todo. Nos demais casos ... crime de usurpação de coisa imóvel o bem jurídico protegido é a inviolabilidade do património imobiliário. Sendo elementos do tipo objetivo de ilícito a invasão ou ocupação de coisa imóvel
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A prova como demonstração efectiva (segundo a convicção do juiz) da
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Em sede de remuneração variável, ao editar a norma do n
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I - Uma vez formulado pelo Ministério Público, titular da ação penal, o
Relator: FERNANDO PINA
I. O bem jurídico tutelado pela incriminação do lenocínio é a dignidade
Relator: PAULO GUERRA
(elaborado pelo Relator): I – A norma do artigo 316º do CPP aplica
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – A prova por declarações de parte deve merecer, em abstrato, a
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. O crime de violação de regras de segurança (152.º-B
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I - Perante o diferente enquadramento jurídico dos factos descritos na acusação pública
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - O tribunal a quo não apurou qual o valor da energia
Relator: CARLOS CAMPOS LOBO
I – A vertente da matéria constante dos factos provados relativa às condições
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. A ordem de preferência para a nomeação de acompanhante encontra-se
Relator: PAULO GUERRA
Sumário (elaborado pelo Relator): I. Em processo penal não existe um verdadeiro
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - Estando em causa um crime contra a liberdade a autodeterminação sexual
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. No âmbito do incidente da alteração dos factos a questão fundamental
Relator: PAULO GUERRA
I - Em qualquer processo judicial, os julgadores dificilmente conseguem tomar uma decisão
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – Perante um caso de “insubordinação” do arguido no decurso da audiência
Relator: MOREIRA DAS NEVES
Conduzir um veículo na via pública com vestígios de substâncias estupefacientes no
Relator: NUNO GARCIA
1 - O regime previsto no artº 7º da Lei 5/2002 de 11/5