9/17.5T8VRM.G1
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – A adopção de uma interpretação extensiva do conceito de “solo”, de
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Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – A adopção de uma interpretação extensiva do conceito de “solo”, de
Relator: JOSÉ CARLOS DUARTE
situação concreta em apreciação. XI - Em abstracto esses danos poderão ser: a) danos patrimoniais presentes / lucros cessantes: as eventuais perdas salariais decorrentes do que no Relatório do INMLCF aparece referido ... sequelas; b) danos patrimoniais presentes / emergentes: despesas com medicamentos, tratamentos, consultas, meios complementares de diagnóstico, internamento hospitalar, transportes, ajuda de terceira pessoa; c) danos patrimoniais futuros (lucros cessantes) decorrentes
Relator: JOSÉ CRAVO
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Relator: RUI MOURA
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Relator: TOMÉ DE CARVALHO
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IMI - Isenção de IMI prevista na alínea n) do n.º 1