704/20.1GAVNF.G1
Relator: PAULO SERAFIM
atenta a natureza pública do crime de violência doméstica, é de considerar que a ofendida que adira a essa acusação manifesta, pelo meio processual próprio, a sua vontade de perseguição ... violência doméstica, factualidade suscetível de integrar autonomamente o crime de injúria. III – A pessoa ofendida não tinha de apresentar queixa face à subsunção jurídica dos factos denunciados operada pelo titular