7/10.0IDFAR.E2
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
direitos de defesa, com garantia constitucional, e, nomeadamente o de poder estar presente aos actos processuais que directamente lhe disserem respeito, enumerado no art. 61º do C.P.P. IV. Não tendo ... acordo com o que a lei permite em determinado condicionalismo – foi praticada a nulidade insanável prevista na al. c) do art. 119º do C.P.P., cuja consequência é a invalidade