3236/13.0TJVNF.G1
Relator: MARIA JOÃO MATOS
forma diversa (art. 620.º, do CPC). II. A indiscutível consagração da independência dos magistrados judiciais, no exercício da sua função judicante, é feita com a expressa salvaguarda
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Relator: MARIA JOÃO MATOS
forma diversa (art. 620.º, do CPC). II. A indiscutível consagração da independência dos magistrados judiciais, no exercício da sua função judicante, é feita com a expressa salvaguarda
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
inerentes dificuldades e delicadeza, a valorização de uma atitude subjetiva assumida pelo magistrado que requer a concessão de escusa, atitude esta cuja razão de ser é de custosa sindicância
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
factos em apreço nos autos, tendo os mencionados elementos dos OPC contactado a Magistrada do Mº Pº titular do processo no sentido de saber qual o destino a dar àqueles
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
preço declarado no documento, e ainda por estar presente no acto o companheiro daquela, magistrado judicial na altura, em quem o Autor depositava total confiança e cuja presença conferia seriedade ... dito preço, bem como ao servir-se da presença do então companheiro, magistrado judicial, no acto da escritura para conferir seriedade à situação, convencendo o Autor das suas legítimas intenções
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Ministério Público em defesa da legalidade e do interesse público decorre para os seus magistrados o dever de intervirem acessoriamente, segundo o regime consignado no artigo 325.º do Código
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
Judiciária, recebido e numerado por funcionário e, nessa mesma data apreciado e verificado por Magistrado do Mº Pº que determinou o seu registo e autuação como inquérito relativo a tráfico
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
omissão da notificação do parecer do Magistrado do Ministério Público, não viola o princípio do contraditório previsto nos artigos 3.º e 3.ºA do CPC, quando no mesmo não
Relator: Antero Pires Salvador
sentença. 3 . No mesmo sentido o art.º 70.º do Estatuto dos Magistrados Judiciais, Lei n.º 21/85, de 30/7, na redacção dada pela Lei 67/2019, de 27/8
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
mudança de paradigma que a nova legislação comporta, constitui um enorme desafio para magistrados e sociedade em geral, esperando-se que todo o estigma associado aos anteriores processos de interdição
Relator: CATARINA VASCONCELOS
aplicação de uma pena de demissão a um magistrado impede-o de voltar a ser nomeado para o exercício de qualquer profissão integrada na função judicial do Estado