16 resultados nos descritores e sumários · 142 no texto integral

  1. TRE

    585/18.5TXEVR-G.E1

    Relator: EDGAR VALENTE

    Preâmbulo do D.L. n.º 400/82, de 23 de Setembro, a liberdade condicional (doravante LC) tem como objectivo “criar um período de transição entre a prisão e a liberdade, durante ... consubstancia uma verdadeira modificação redutora da pena.[segundo Artur Vargues (Alterações ao Regime da Liberdade Condicional, Revista do CEJ, 1.º semestre 2008, página 58), “estamos aqui perante

  2. TRE

    1243/10.4TXEVR-Z.E1

    Relator: JOÃO CARROLA

    liberdade condicional aos 2/3 do cumprimento da pena depende tão-só de razões de prevenção especial pelo que, para efeitos do disposto ... pressuposto essencial assente nas necessidades de prevenção espacial que deverão postular a liberdade condicional nesta etapa do cumprimento da pena será pela conjugação destes dois aspetos da vida futura

  3. TRE

    248/11.2TXCBR-AD.E1

    Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES

    momento de apreciação da liberdade condicional quando o condenado já cumpriu dois terços da pena, deve entender-se que esse cumprimento parcial satisfaz plenamente as razões de prevenção geral, ficando ... liberdade condicional (facultativa), apenas dependente do cumprimento das exigências de prevenção especial. II. A decretação da liberdade condicional aos dois terços da pena, todavia, só tem lugar em situações excecionais

  4. TRE

    528/18.6.TXEVR-N.E1

    Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO

    Constituem pressupostos substanciais ou materiais da concessão de liberdade condicional de acordo com o nº2 do art.61º do Código Penal, por um lado, que seja de esperar fundadamente ... favorável em relação ao condenado, no sentido de que este, caso seja colocado em liberdade condicional, conduzirá a sua vida de modo socialmente responsável, sem cometer crimes. III. Ou seja

  5. TRE

    74/21.0GGSTB.E1

    Relator: EDGAR VALENTE

    circunstância, de valoração especialmente negativa, da prática do crime durante o período de liberdade condicional. A questão que se coloca é: se nem a limitação da liberdade condicional o afastou

  6. TRE

    244/11.0TXLSB-U.E1

    Relator: EDGAR VALENTE

    licença de saída jurisdicional e a liberdade condicional não são realidades jurídicas idênticas, mas deve assinalar-se que os requisitos constantes das alíneas ... Penal, que recortam os requisitos para a concessão da liberdade condicional. Sendo o juízo crítico acerca do desvalor dos crimes cometidos apenas fragmentário, inexistindo uma consciencialização integral da gravidade

  7. PGR-CC

    Parecer n.º 3/2022

    Relator: Marta Cação Rodrigues Cavaleira

    autoridades públicas - a liberdade da associação (n.º 2); 4.ª A liberdade da associação traduz-se, designadamente, na liberdade de organização e regulamentação interna (a liberdade de auto-organização ... pode, desde que respeite os condicionalismos impostos pelo ordenamento internacional e constitucional e não ofenda o conteúdo fundamental da liberdade institucional da associação, disciplinar aspetos da sua organização

  8. TRCcitado por 1

    1485/19.7PBVIS.C1

    Relator: PAULO GUERRA

    tinha a escolha de evitar tal conduta, não foi ameaçado. V. Independentemente de ser condicional ou não, o que é determinante é a possibilidade do “anúncio” que é transmitido pela ... dirige receio, medo ou inquietação que afecte ou prejudique a sua liberdade de determinação e acção. VI. Por conseguinte, nas situações em que a conduta do visado condicionante da concretização

  9. PGR-CC

    Parecer n.º 1/2022

    Relator: Marta Cação Rodrigues Cavaleira

    pública sanitária nas assembleias de voto faz parte da ordem pública eleitoral; 22.ª Condicionalismos acrescidos podem resultar de indicações que o Governo aprove e faça divulgar, na margem ... administração eleitoral e obedecer a critérios de proporcionalidade que respeitem o conteúdo dos direitos, liberdades e garantias fundamentais, nos termos da Constituição

  10. TCANsó sumário

    00358/10.3BEPRT

    Relator: Tiago Miranda

    115º nº 2 do CPPT. II – O direito ao contraditório filia-se no direito liberdade e garantia constitucional ao acesso a uma tutela jurisdicional efectiva (artigo 20º ... passivo aos seus clientes, na medida em que os imputou, ainda que a título condicional e diferido, às vendas iniciais, quando na realidade económica os descontos ocorriam incondicional e imediatamente