1126/19.2T8LRA.C1
Relator: SÍLVIA PIRES
I – Tendo os bens doados ingressado no património comum do casal e
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Relator: SÍLVIA PIRES
I – Tendo os bens doados ingressado no património comum do casal e
Relator: ALEXANDRA MARIA VIANA PARENTE LOPES
pretensão concreta formulada na ação. Para a apreciação de uma pretensão de redução de liberalidades formulada de uma forma aberta e não determinada (com pedido de redução nos termos ... legados excedem o valor da mesma; no caso dos valores dos legados serem inoficiosos por afetarem a legítima, desencadeamento de processo de escolha e de imputações para redução dos legados
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - Para o cálculo da legítima deve atender-se ao valor dos
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I - No novo modelo do processo de inventário, a aprovação do passivo
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
A mera eventualidade de o devedor/executado vir a ser titular de um
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
1 – O instituto da colação pode ser dispensado pelo doador. 2 – As
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Os sucessíveis legitimários não têm em vida do autor da sucessão
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
-O processo de inventário é o meio processual idóneo a relacionar as