13 resultados nos descritores e sumários · 605 no texto integral

  1. TRE

    59536/18.9YIPRT.E1

    Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS

    ambos os réus a cumprirem as correspondentes obrigações, fica garantida a sua legitimidade processual activa. 2 – Se o autor não conseguir provar ser ele o titular dos direitos referidos

  2. TRG

    2506/13.2TBVCT-J.G1

    Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA

    pelo exequente (artº. 720º, nº. 1 do NCPC), nos termos de um negócio jurídico processual unilateral, estando a sua actuação sujeita aos deveres de imparcialidade e independência (cfr. artºs 119º ... deixado de ser o sujeito activo da relação substantiva, continua a ter legitimidade ad causam, configurando-se a sua posição como substituto processual do adquirente, enquanto este não

  3. TRG

    1386/21.9T8VNF.G1

    Relator: PEDRO MAURÍCIO

    podem instaurar a ação especial de acompanhamento de maior, tendo o legislador reconhecido legitimidade activa apenas: ao próprio beneficiário; ao cônjuge, ou unido de facto deste, ou a qualquer ... unido de facto ou os parentes sucessíveis do beneficiário necessitam para estarem dotados de legitimidade activa, pode ser suprida pelo Tribunal, através do incidente de suprimento do consentimento, enxertado

  4. TRC

    635/07.0TBPDL-D.C1

    Relator: TERESA ALBUQUERQUE

    decisões proferidas nas providências cautelares e as decisões que recaiam unicamente sobre a relação processual. II - O caso julgado e, correspondentemente, a autoridade do caso julgado, podem atingir terceiros ... interessados directos, quer se situem do lado activo quer do lado passivo, podendo concluir-se que esgotou os sujeitos com legitimidade para discutir a tutela judicial da situação jurídica implicada

  5. TRG

    2953/17.0T8BCL-A.G1

    Relator: ALDA MARTINS

    regime jurídico, tem como parte activa o trabalhador aí abrangido (em que, no entendimento do Supremo Tribunal de Justiça, se inclui o prestador de actividade no âmbito dum contrato ... responsável por aquela reparação e, assim, não está em causa uma mera questão de legitimidade processual passiva, nos termos estabelecidos no art. 30.º do Código de Processo Civil