59536/18.9YIPRT.E1
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
ambos os réus a cumprirem as correspondentes obrigações, fica garantida a sua legitimidade processual activa. 2 – Se o autor não conseguir provar ser ele o titular dos direitos referidos
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Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
ambos os réus a cumprirem as correspondentes obrigações, fica garantida a sua legitimidade processual activa. 2 – Se o autor não conseguir provar ser ele o titular dos direitos referidos
Relator: LINA COSTA
sociedade extinta, na sequência de procedimento de dissolução/liquidação, resultando a sua legitimidade processual activa de ser ex-sócio gerente desta, com interesse limitado ou correspondente à sua quota
Relator: RUI MACHADO E MOURA
- O interesse, enquanto elemento definidor da legitimidade processual, vai para além do
Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
1. Deve considerar-se dotado de legitimidade processual ativa para instauração de
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
pelo exequente (artº. 720º, nº. 1 do NCPC), nos termos de um negócio jurídico processual unilateral, estando a sua actuação sujeita aos deveres de imparcialidade e independência (cfr. artºs 119º ... deixado de ser o sujeito activo da relação substantiva, continua a ter legitimidade ad causam, configurando-se a sua posição como substituto processual do adquirente, enquanto este não
Relator: PEDRO MAURÍCIO
podem instaurar a ação especial de acompanhamento de maior, tendo o legislador reconhecido legitimidade activa apenas: ao próprio beneficiário; ao cônjuge, ou unido de facto deste, ou a qualquer ... unido de facto ou os parentes sucessíveis do beneficiário necessitam para estarem dotados de legitimidade activa, pode ser suprida pelo Tribunal, através do incidente de suprimento do consentimento, enxertado
Relator: EVA ALMEIDA
I - A habilitação destina-se a comprovar a aquisição por sucessão ou
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
I- A demonstração da detenção plena de direitos civis e políticos por
Relator: TERESA ALBUQUERQUE
decisões proferidas nas providências cautelares e as decisões que recaiam unicamente sobre a relação processual. II - O caso julgado e, correspondentemente, a autoridade do caso julgado, podem atingir terceiros ... interessados directos, quer se situem do lado activo quer do lado passivo, podendo concluir-se que esgotou os sujeitos com legitimidade para discutir a tutela judicial da situação jurídica implicada
Relator: ALDA MARTINS
regime jurídico, tem como parte activa o trabalhador aí abrangido (em que, no entendimento do Supremo Tribunal de Justiça, se inclui o prestador de actividade no âmbito dum contrato ... responsável por aquela reparação e, assim, não está em causa uma mera questão de legitimidade processual passiva, nos termos estabelecidos no art. 30.º do Código de Processo Civil
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I – Ocorrendo a sucessão na titularidade do direito antes da propositura do
Relator: JOSÉ CARLOS DUARTE
I. Nas acções de valor não superior a metade da alçada da
Relator: EVA ALMEIDA
I - A intervenção principal provocada pode destinar-se a sanar a preterição