157/2021-T
Sujeito passivo misto - Percentagem de dedução em contratos de ALD e leasing com base nas amortizações financeiras
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Sujeito passivo misto - Percentagem de dedução em contratos de ALD e leasing com base nas amortizações financeiras
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora) I. Invocando o devedor a excepção de
Relator: MARIA DOMINGAS
I. A lei estabelece uma presunção “iuris et de iure” de prejudicialidade
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
I – Tendo a Relação anulado a sentença recorrida para ampliação da matéria
Lei n.º 23-A/2022 de 9 de dezembro Sumário: Transpõe a
ISV – Tributação de veículos usados – Diferenciação da percentagem de redução por tempo
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I – Absolvido o arguido de um crime de ofensa à integridade física
Imposto Único de Circulação – Incidência subjetiva.
IVA – locação financeira – pro rata - afetação real – art. 23º do CIVA e
IVA. Direito à dedução. Locação financeira imobiliária. Indemnização. Isenção. Financiamento
Relator: EDGAR VALENTE
O exame de pesquisa de álcool no sangue deve ser efetuado pelos
Relator: LUÍS CRAVO
I – A uma escritura de “justificação” celebrada em fraude à lei deve
IVA – Prestações de Serviços de Nutrição – Acessoriedade – Serviços de Ginásio.
IVA – Crédito de imposto - Direito à dedução do IVA suportado.
Incidência - Cedência de posição contratual – Renúncia à isenção
IVA. Sujeito passivo misto. Direito à dedução do IVA. Afetação real e
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
O avalista não tem direito de preferência no contrato de locação financeira
IVA. Locação financeira. Cálculo do pro rata. Direito à dedução. Ofício-Circulado
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – O processo especial de revitalização destina-se a permitir à empresa
IRC - Tributação Autónoma – Encargos AOV, portagens e estacionamento