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  1. TRE

    319/22.0T8PTG.E1

    Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES

    contagem do prazo para a apresentação da impugnação judicial é a notificação na pessoa do mandatário. III. Mesmo sufragando-se o entendimento que a notificação teria de ser expedida ... arguido, o prazo da impugnação só começaria a correr depois de notificada a última pessoa, que no caso em apreciação teria sido o mandatário (artigo

  2. TCASsó sumário

    333/22.5 BELSB

    Relator: RUI PEREIRA

    através da providência cautelar interposta, a requerente mais não pretende do que: a) Voltar a discutir uma causa que já foi objecto de apreciação jurisdicional, mediante a reabertura da discussão ... está em causa nos autos, incidem sobre bens do domínio privado e envolvem pessoas colectivas de direito privado, as quais se encontram reguladas unicamente, na lei civil (designadamente, nos artigos

  3. TCANsó sumário

    2766/18.2BEPRT

    Relator: Helena Ribeiro

    Ocorre uma situação de justo impedimento quando a pessoa que devia praticar o ato foi colocada na impossibilidade absoluta de o praticar, por si ou por mandatário, em virtude ... motivação é integrada, não só pela enunciação das razões pelas quais o recurso é interposto, mas pela formulação das respetivas conclusões. IV-A apresentação de conclusões no âmbito dos recursos