1031/19.2T8FAF-A.G1
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – Com a apensação de processos de natureza diversa, relativamente à mesma
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Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – Com a apensação de processos de natureza diversa, relativamente à mesma
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
interesse da criança, e os pais, se se quiserem opor com êxito a este convívio, terão de invocar motivos justificativos para tal proibição. IV) - O interesse do menor condiciona ... sendo que em caso de conflito entre os pais e os avós do menor, o interesse deste último será, assim, o critério decisivo para que seja concedido ou denegado
Relator: MARIA DOMINGAS
respeita à regulação do exercício das responsabilidades parentais, que o superior interesse do menor cumpre-se com a manutenção de uma relação de grande proximidade com os dois progenitores ... progenitores e a partilha de responsabilidades e, nessa medida, melhor satisfaz o superior interesse da menor sua filha. (Sumário da Relatora
Relator: FONTE RAMOS
interesse deste. III - Nos termos do n.º 8 do artigo 1906.º do Código Civil, o tribunal decidirá sempre de harmonia com o interesse do menor, incluindo
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
comportem de forma grave e irreversível, colocando em risco, de forma grave, os interesses do menor podem ser inibidos do exercício das responsabilidades parentais relativamente a esse filho ... respeita a alimentos e em tudo o que bom senso e o superior interesse do menor assim o exija ou quando essa decisão condenatória fixa restritivamente os limites da inibição
Relator: MANUEL BARGADO
I - O superior interesse da criança (não definido em termos legais), pode
Relator: FRANCISCO XAVIER
I - O princípio da igualdade dos progenitores, o superior interesse da criança
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 – O artigo 1105.º, n.º 2, do Código Civil estabelece
Relator: VÍTOR AMARAL
desempenho necessário, atento o padrão atualmente exigível, à garantia e prossecução do superior interesse da menor, nas vertentes essenciais ao seu desenvolvimento integral como criança e pessoa, aquelas ... princípios da necessidade, atualidade e proporcionalidade e se responde às exigências do superior interesse da menor
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
vista, no caso do dever de visita, a repercussão danosa para o interesse do menor, de estabelecer e manter de forma regular e sem entraves, uma relação afectiva ... proximidade com o progenitor não residente, o interesse do menor em conviver, também e de forma tão intensa quanto for possível, com o progenitor não residente); a culpa
Relator: SANDRA MELO
tenha infringido deveres para com o menor, --- de forma culposa; --- que este incumprimento tenha causado graves prejuízos ao menor, --- que seja do interesse do menor a colocação de uma inibição
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Apesar da vontade manifestada pelo menor dever ser sopesada na regulação das responsabilidades parentais, a mesma não deve ser determinante nessa decisão se se revelar ser apenas justificada pela ânsia ... consistente. 2. Nem sempre o que se revela melhor para a defesa dos interesses do menor é coincidente com a sua vontade. (Sumário elaborado pela Relatora
Relator: JORGE TEIXEIRA
interesse superior da criança, e não o interesse dos pais, que apenas terá de ser considerado na justa medida em que se mostre conforme ao interesse superior da criança ... entanto, o “interesse superior da criança” que sempre deve prevalecer e se esse “interesse subjectivo” dos pais não coincidir com o “interesse superior do menor” não há outra opção
Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO
demonstrado através de documento do qual conste a confiança judicial ou administrativa do menor, assim se assegurando a aparência de bom direito. III - Ficando por demonstrar no caso ... juízo relativo à ponderação dos interesses pende a favor da militar, desde logo em função do superior interesse do seu filho menor de idade em permanecer com o progenitor
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
como essencial no correto desenvolvimento físico, emocional e comportamental do menor e, por isso, salvaguarda o seu superior interesse
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
como essencial no correto desenvolvimento físico, emocional e comportamental dos menores e, por isso, salvaguarda o seu superior interesse. 3 – As crianças têm o direito a exprimir livremente
Relator: JOSÉ CRAVO
I - O segredo bancário é estabelecido em função de vários interesses, nomeadamente
Relator: HENRIQUE ANTUNES
baptismo de harmonia com a confissão religiosa católica, da filha menor de 5 anos de idade, e não à menor ou ao patrono que lhe foi nomeado no contexto ... correspondentes. III – Resultante dos factos que a menor não tem actualmente vínculos afectivos estruturantes de relevo com ninguém não é objectivamente do interesse da criança a manutenção de contactos, presenciais
Relator: JOSÉ AMARAL
não ser viável a atribuição da residência alternada ao filho menor e mostrando-se ser mais conforme aos superiores interesses desta confiar a mesma exclusivamente ao pai, deve prevalecer
Relator: VÍTOR AMARAL
estar e desenvolvimento integral, sendo esse o seu escopo, na defesa do superior interesse da criança e do jovem, sujeitos débeis na relação familiar complexa e conflitual. II - O decurso ... quadro de grave risco de pessoa menor. III - Não sendo a celeridade um valor absoluto, em termos de se superiorizar ao interesse da criança ou do jovem – a que está