889/21.0GBLLE.E1
Relator: EDGAR VALENTE
diferença de € 1 na fixação da taxa diária está na margem de insindicabilidade própria do carácter dos recursos como meros remédios jurídicos, situando-se numa margem de liberdade concedida
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Relator: EDGAR VALENTE
diferença de € 1 na fixação da taxa diária está na margem de insindicabilidade própria do carácter dos recursos como meros remédios jurídicos, situando-se numa margem de liberdade concedida
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