1889/20.2T8SRE.C1
Relator: VÍTOR AMARAL
atual regime processual civil, a herança aberta e indivisa não é dotada de personalidade judiciária, não podendo, por isso, estar em juízo, seja pelo lado ativo, seja pelo lado passivo ... reconhecimento do direito de propriedade de um dos autores e da herança aberta e indivisa por morte do seu cônjuge, figurando como autores também os filhos da falecida, como seus