13 resultados nos descritores e sumários · 147 no texto integral

  1. TRC

    1889/20.2T8SRE.C1

    Relator: VÍTOR AMARAL

    atual regime processual civil, a herança aberta e indivisa não é dotada de personalidade judiciária, não podendo, por isso, estar em juízo, seja pelo lado ativo, seja pelo lado passivo ... reconhecimento do direito de propriedade de um dos autores e da herança aberta e indivisa por morte do seu cônjuge, figurando como autores também os filhos da falecida, como seus

  2. TCANsó sumário

    00212/22.6BEPRT

    Relator: Margarida Reis

    pedir adequada ao meio processual em causa. II. Para efeitos de IRS a herança indivisa é considerada como uma situação de contitularidade, sendo cada herdeiro tributado relativamente à sua quota ... Código do IRS. III. Respeitando o IRS exequendo à venda de património da herança indivisa de que a Recorrente é cotitular na qualidade de (co)herdeira, o mesmo é devido

  3. TRG

    5031/21.4T8GMR.G1

    Relator: JOSÉ CRAVO

    actuação em juízo de uma herança indivisa pressupõe a intervenção de todos os herdeiros, correspondendo a uma situação de litisconsórcio necessário, decorrente do art. 2091º/1 do CC. II – Diversamente

  4. TRG

    164/21.0T8GMR-A.G1

    Relator: ANA CRISTINA DUARTE

    legitimidade. 4 - Tendo sido proposta uma acção onde se identifica como autora a herança indivisa, representada pelos seus herdeiros, nada obsta a que se considere que quem interpõe a acção ... correctamente identificados, pois é evidente que se trata de uma situação de herança indivisa cujos interesses são titulados pelos respetivos herdeiros, não devendo julgar-se a falta de personalidade judiciária

  5. TRE

    5272/19.4T8STB-A.E1

    Relator: JAIME PESTANA

    acto de aceitação da herança indivisa significa que os herdeiros assumem uma quota ideal e que só após a partilha cada um fica a conhecer os bens atribuídos. Até