815/20.3T8BGC-B.G1
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
Até à declaração de indignidade, caso ocorra, mantem-se a posição do alegado indigno e, declarada a indignidade, a devolução da sucessão ao indigno, é havida como inexistente, sendo ... filhos de ambos, independentemente de estar pendente uma ação de declaração de indignidade daquele, dado que sendo declarada tal indignidade, em função do seu âmbito, deixa de se justificar legalmente