251/20.1T8ORM.E1
Relator: FRANCISCO XAVIER
sentença de interdição da data do começo da incapacidade assume um valor meramente indiciário, de mera presunção simples, natural, judicial, de facto ou de experiência que, embora constitua um começo
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Relator: FRANCISCO XAVIER
sentença de interdição da data do começo da incapacidade assume um valor meramente indiciário, de mera presunção simples, natural, judicial, de facto ou de experiência que, embora constitua um começo
Relator: JORGE JACOB
alterar situações que condicionem a sua contagem. II – Da consagração do princípio do juiz natural não resulta uma garantia de absoluta imutabilidade do juiz competente, que poderá ser substituído ... juiz para outro tribunal, nos cenários de aposentação ou jubilação de juiz, da sua incapacidade definitiva, ou nos impedimentos temporários, por doença ou por outra razão atendível. III – Não implica
Relator: PEDRO MAURÍCIO
progenitores reúnam as capacidades e/ou condições para que aquela regresse à família natural, chamando-se a atenção que o princípio da prevalência da família não tem um caracter absoluto ... esteja afastada a possibilidade de retorno da criança ou do jovem à sua família natural (princípio da prevalência da família biológica, expresso no art.º 4.º, alínea
Relator: VÍTOR AMARAL
grave, embora não tenha de ser culposamente causado, podendo resultar de simples impotência ou incapacidade do progenitor ou cuidador. II - Sendo indubitável que os progenitores de uma criança institucionalizada ... resposta, tem de concluir-se pela inexistência de solução válida no seio da família natural, num horizonte em que também não pode prolongar-se indefinidamente a permanência em instituição, antes
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – O princípio do juiz natural ou legal, segundo o qual “nenhuma
Relator: FLORBELA SEBASTIÃO E SILVA
I - As causas de suspensão da prescrição integram, ainda que tenham também
Relator: MANUEL BARGADO
I - A apensação de ações não as unifica numa única ação, mantendo
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I – As previsões expressas constantes do n.º 1 alínea d) – «que
Relator: PAULO GUERRA
1º - No artigo 20º, n.º 2 do CP, o legislador ofereceu
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
I. Perante uma incapacidade de facto, grave, total e permanente da arguida
Relator: GOMES DE SOUSA
I. A reconstituição do facto serve, através da análise da forma ou
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I - Se no momento da abertura da sucessão, se constata que um
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. No âmbito do incidente da alteração dos factos a questão fundamental
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
I. Quando a pena aplicável seja a de multa, o DL 401/82
Relator: PAULO GUERRA
I - Em qualquer processo judicial, os julgadores dificilmente conseguem tomar uma decisão
Lei n.º 24-D/2022 de 30 de dezembro Sumário: Orçamento do
Lei n.º 24-C/2022 de 30 de dezembro Sumário: Lei das
IRS – Mais-Valias mobiliárias. Artigo 51.º, al. b), do CIRS – Juros
Resolução do Conselho de Ministros n.º 129/2022 Sumário: Aprova o Programa
Relator: MANUEL BARGADO
I - O superior interesse da criança (não definido em termos legais), pode