1142/12.5TTLRA.1.C1
Relator: AZEVEDO MENDES
I – Na prova pericial, o juízo dos peritos pode ser afastado pelo
24 resultados nos descritores e sumários · 313 no texto integral
Relator: AZEVEDO MENDES
I – Na prova pericial, o juízo dos peritos pode ser afastado pelo
Relator: ALDA MARTINS
coisa é a Incapacidade Absoluta para o Trabalho Habitual e outra a Incapacidade Permanente Parcial bonificada com o factor 1,5 em razão da não reconvertibilidade do sinistrado em relação ... relação ao seu anterior posto de trabalho sem que o mesmo esteja afectado de Incapacidade Absoluta para o Trabalho Habitual. Um trabalhador com a profissão de electricista pode estar impossibilitado
Relator: ANTERO VEIGA
A diminuição da capacidade de trabalho afere-se em função da unidade
Relator: PAULA DO PAÇO
condições de aptidão física que o mesmo exige e da incapacidade constatada do sinistrado desempenhar, com carácter absoluto e permanente, as funções inerentes a tal posto de trabalho, devido ... acidente de trabalho. II- A atribuição de IPATH não implica que o sinistrado fique absolutamente incapaz de exercer todas as tarefas inerentes ao posto de trabalho que desempenhava aquando
Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO
considerado no período de falta ao serviço resultante de incapacidade temporária absoluta motivada por acidente em serviço, à luz dos artigos 116.º da Lei Geral do Trabalho em Funções
Relator: PAULA DO PAÇO
I - A Instrução Geral n.º 13 da Tabela Nacional de Incapacidades
Relator: PAULA DO PAÇO
I- A Instrução Geral n.º 13 da Tabela Nacional de Incapacidades
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Existindo divergência entre os peritos da junta médica relativamente à aplicação
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. O tribunal pode divergir, de forma fundamentada, do laudo pericial médico
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. Os casos de IPATH são situações típicas de não reconvertibilidade do
Relator: PAULA DO PAÇO
Sendo a prova pericial livremente apreciada pelo tribunal, o parecer maioritário dos
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – Os laudos emitidos pela junta médica não são vinculativos para o
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: 1. A incapacidade permanente absoluta (IPA) resultante da conversão da incapacidade temporária absoluta (ITA), atribuída ao sinistrado por despacho homologatório de acordo, transitado em julgado ... realizou o exame de revisão considerado que o sinistrado permaneceu em situação de incapacidade temporária desde a data do acidente (19-07-2014) até à data que fixou como sendo
Relator: EDUARDO AZEVEDO
equivalente a um salário mínimo nacional, esteve 394 dias até à alta médica com incapacidade absoluta para o trabalho e permaneceu com uma afetação da integridade físico-psíquica
Relator: AZEVEDO MENDES
CPTrab., ou sejam, (1) «a morte» (2) «uma incapacidade grave» ou (3) «se se verificar a situação prevista na primeira parte do n.º 1 do artigo 102.º» (para ... abrigo do art. 122.º, n.º 1, do CPTrab., uma incapacidade permanente absoluta para o trabalho habitual (IPATH) que tenha resultado de acidente de trabalho – foi atribuída uma desvalorização
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
pela Lei n.º 11/2014, passou expressamente a proibir a acumulação da pensão por incapacidade permanente parcial com a totalidade da retribuição ou da pensão de aposentação. II - Na interpretação ... remuneração correspondente ao exercício da mesma atividade, em caso de incapacidade permanente absoluta resultante de acidente ou doença profissional; b) A parcela da remuneração correspondente à percentagem de redução permanente
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
ficou cego em virtude do acidente de trabalho, e com uma incapacidade permanente parcial de 96,35%, absoluta para o trabalho habitual - da seguradora responsável, tais como um computador portátil
Relator: ANTERO VEIGA
615º do CPC a absoluta falta absoluta da fundamentação de facto e de direito, não implicando tal vício a mera sumariedade ou erro da fundamentação de facto e de direito ... maior ou menor complexidade do objeto do processo. No incidente de revisão da incapacidade, tendo em conta que este tem por base uma alteração nas lesões, uma fundamentação sucinta satisfaz
Relator: JORGE TEIXEIRA
negócio, visando, designadamente, detectar incapacidades, erros de direito ou de facto, coacções encobertas, fraudes à lei, e, eventualmente, reservas mentais e simulações, absolutas ou relativas. IV- Qualificando-se a eventual
Relator: JORGE JACOB
contagem. II – Da consagração do princípio do juiz natural não resulta uma garantia de absoluta imutabilidade do juiz competente, que poderá ser substituído nos casos e nos termos previstos ... juiz para outro tribunal, nos cenários de aposentação ou jubilação de juiz, da sua incapacidade definitiva, ou nos impedimentos temporários, por doença ou por outra razão atendível. III – Não implica