7/08.0TBSLV-B.E1
Relator: MARIA DOMINGAS
taxa de justiça corresponde ao montante devido pelo impulso processual do interessado, por referência a cada acto ou intervenção processual, sendo fixada em função do valor de harmonia ... operou uma mudança de paradigma de responsabilidade tributária em matéria de custas: não havendo impulso processual não há lugar ao pagamento da taxa de justiça; inversamente, por cada impulso processual