201/2022-T
mais-valias; perdas por imparidade; amortizações e depreciações – quotas perdidas
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mais-valias; perdas por imparidade; amortizações e depreciações – quotas perdidas
Artigos 28.º-A e 28.º-B do Código do IRC. Perdas por imparidade. Princípio da justiça. Princípio da especialização dos exercícios. Artigo
tributável em IRC; tributação de tickets para educação; tributação de carregamentos de cartões oferta, imparidades em inventários e a especificidade das despesas não documentadas na tributação autónoma. O tratamento para
Perdas por imparidade em ativos não correntes. Interpretação do artigo 31.º-B, n.º 3, do Código
Perdas por imparidade em inventário; Desconsideração de gastos com referência a depreciações; Exclusão da hipoteca como garantia equivalente a garantia bancária – art.º 53º
Avaliação de imóveis; perdas por imparidades em inventário; encargos suportados com empréstimos
IRC/2016 - Banco - Perdas por imparidades - Atividade normal - Artigos 28º-A, 28º-C e 64º, do CIRC - Resultado tributário - Artigo 64º-3/b), do CIRC
Perdas por imparidade relativamente a suprimentos e prestações acessórias- (in) dedutibilidade para efeitos fiscais
substituição - Transmissão de estabelecimento comercial em 2015 pelo valor contabilístico - Relevância fiscal das imparidades e provisões constituídas e contabilisticamente registadas em anos anteriores ao do trespasse - Prova discriminada de cada
Relator: BELMIRO ANDRADE
precisamente, das relações aí previstas, independentemente de haver entre elas quaisquer assimetrias de poder, imparidades ou dependências. II - Existe uma relação de concurso aparente de crimes entre o crime