02558/17.6BEPRT
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
suceder. V- Daí que se nos afigure existir um défice de instrução procedimental gerador da ilegalidade do acto final do procedimento, assentando o acto impugnado em pressupostos de facto não
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Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
suceder. V- Daí que se nos afigure existir um défice de instrução procedimental gerador da ilegalidade do acto final do procedimento, assentando o acto impugnado em pressupostos de facto não
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
praticados os “atos necessários à eliminação da ordem jurídica dos efeitos que o ato ilegal tenha produzido”, nomeadamente os pagamentos que entende serem-lhe devidos por parte do IFAP ... causa legítima de inexecução e o pagamento deve ser realizado, no máximo, no prazo procedimental de 30 dias.» VI - Refira-se que a omissão de pronúncia constitui uma nulidade processual
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - Nos termos do disposto no artº. 37º, n.º 7 do
IRC - Benefícios fiscais – RFAI – deduções à coleta de IRC – Tipologia de investimento
IRS – Cláusula Geral Anti Abuso
IVA. Actos médicos. Isenção por finalidade terapêutica. Isenção por cessão de estabelecimento
Procedimento inspetivo. Vícios formais. Violação do princípio da participação no procedimento.
IVA – isenção; prestação principal e prestações acessórias; indissociabilidade, indispensabilidade.
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. A contradição entre factos provados não integra a nulidade da decisão
IVA – Aplicabilidade do regime de regularização do IVA deduzido na construção de
IRC - Mais-valias. Prazo da inspecção tributária
IMI – fixação do VPT; reclamação graciosa, convolação para pedido de revisão e
IRC. Gastos dedutíveis. Despesas de financiamento. Interesse da empresa
IRS – Residentes Não Habituais - Inscrição
IRS – Inutilidade superveniente da lide – Extinção da instância.
Relator: JOSÉ CRAVO
I – Ocorre erro de julgamento no tocante à apreciação do vício de
IRC – Dedutibilidade gastos fiscais – artigo 23.º CIRC – Ónus da prova.
Relator: FONTE RAMOS
I - O embargante/terceiro deve apresentar posse ou qualquer direito incompatível de que
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- No âmbito do direito administrativo, contrariamente ao que acontece no direito