14/18.4 BEPDL
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
tais elementos, para daí se poder concluir pela legalidade ou ilegalidade das liquidações emitidas. V - É possível, em abstrato, um impugnante lograr abalar a efetividade de parte dos indícios reunidos
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Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
tais elementos, para daí se poder concluir pela legalidade ou ilegalidade das liquidações emitidas. V - É possível, em abstrato, um impugnante lograr abalar a efetividade de parte dos indícios reunidos
Relator: PAULO GUERRA
I - «Metadados» são dados referentes ao tráfego das comunicações electrónicas e de
Relator: AZEVEDO MENDES
I – Na prova pericial, o juízo dos peritos pode ser afastado pelo
Relator: PAULO GUERRA
I – Não basta, para o preenchimento do crime do nº 2 do
Relator: PAULO GUERRA
(elaborado pelo Relator): I – A norma do artigo 316º do CPP aplica
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I) - A prova pericial tem por fim, em termos gerais, a perceção
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
I. O Tribunal a quo aproveitou-se, contra a arguida, da informação
Relator: ANA BACELAR
I - A lei penal não fornece uma densificação do conceito de ato
Relator: PAULO GUERRA
I - Em qualquer processo judicial, os julgadores dificilmente conseguem tomar uma decisão
Relator: MARIA ALEXANDRA GUINÉ
I – Há concurso efectivo entre o crime de violência doméstica e o
Relator: MOREIRA DAS NEVES
Há desistência da tentativa, nos termos previstos na 2.ª parte do
Relator: EDGAR VALENTE
I - O recorrente defende que não foi devidamente valorado o seu “arrependimento
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
I – Os unidos de facto com irmão do arguido ("cunhados de facto
Tema: IRS – Regime simplificado; Coeficiente aplicável (artigo 31.º do CIRS); Vendas
IRS – Mais-Valias Mobiliárias.
IRS - Tributação das mais-valias resultantes da alienação do direito ao quinhão
IRC – Caducidade; Dedutibilidade de gastos (23º CIRC); Deslocações e estadas, Despesas de
Relator: RENATO BARROSO
I. Na determinação da medida pena concreta têm-se em conta as
Relator: JOSÉ CARLOS DUARTE
I. Nas acções de valor não superior a metade da alçada da
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. A contradição entre factos provados não integra a nulidade da decisão