4730/18.2T8VIS-C.C1
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
declaração de resolução em benefício da massa insolvente tem que ser fundamentada com a indicação dos factos concretos que a motivaram – embora sem se exijir a exaustiva indicação de todos ... administrador e comunicados ao impugnante, não podendo este ser aqui surpreendido com novos factos e novos fundamentos. Daí que apenas relevem os factos que foram invocados na carta de resolução