429/20.8JACBR.C1
Relator: PAULO GUERRA
circunstâncias ou factos novos ou para a obtenção de esclarecimentos considerados essenciais pelo foro
14 resultados nos descritores e sumários · 268 no texto integral
Relator: PAULO GUERRA
circunstâncias ou factos novos ou para a obtenção de esclarecimentos considerados essenciais pelo foro
Relator: FONTE RAMOS
não sendo valoráveis, designadamente, os hipotéticos inconvenientes, para uma das partes, da localização do foro convencionado a que o direito interno confira relevo. IV - Entre os requisitos essenciais para ... atributiva de jurisdição, o que as partes procuram é precisamente atribuir a um determinado foro, desde logo por razões de segurança jurídica, a competência para a resolução dos litígios conexionados
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
elemento de prova isento e imparcial. 3. No entanto, tratando-se de acontecimentos do foro íntimo da parte, as suas declarações serão apreciadas pelo tribunal de acordo com o princípio
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
filho, e que com tudo isto causou ao seu filho alterações do foro emocional (tristeza, ansiedade, alteração do sono, baixa de auto-estima e perturbação da articulação verbal), enurese, perturbações
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
pelo devedor – aqui co-réu – independentemente de essa conduta poder ter, também, consequências do foro penal para os arguidos no processo crime e réus na presente ação. (Sumário da Relatora
Relator: BELMIRO ANDRADE
como critério ou juízo sobre a consciência alheia, ou sobre factos do foro psicológico do arguido sobre a factualidade objectiva. 5. Não pode a incapacidade ou vulnerabilidade da vítima
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
impedir a trabalhadora de dar assistência à sua filha, que sofre de doença de foro ortopédico, necessitando de sessões de fisioterapia diária, mostram-se alegados os factos essenciais quanto
Relator: LUÍS CRAVO
processada a título de prestação social dada a sua situação de doente do foro oncológico, encontrando-se ademais onerada mensalmente com despesas de habitação relevantes, face ao que apenas
Relator: ANA PAULA MARTINS
pedido de protecção internacional assente em questões pessoais e familiares, do foro das autoridades policiais e judiciais senegalesas
Relator: JORGE PELICANO
existe nexo de causalidade entre o acidente em serviço e a doença do foro psiquiátrico que o Recorrido apresenta
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
nomeado um Patrono ao cidadão que dele carecer, é que esse profissional do foro estará em condições de apreciar do bem fundado da sua pretensão, e de actuar junto
Relator: MÁRIO COELHO
Visto estarmos perante direitos essenciais do desenvolvimento da personalidade da beneficiária, associados ao seu foro íntimo e à sua afectividade, a restrição dos direitos de casar e unir de facto
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
elementos de conexão com um, ou com vários ordenamentos jurídicos diferentes do ordenamento do foro. 2- Consubstanciando-se na perspectiva do Autor, revelada na petição inicial, o facto ilícito gerador
Relator: FERNANDO PINA
facto, i. e., as intenções, vontades, conhecimentos e representações mentais, porque do foro psíquico do sujeito, não são realidades palpáveis, sensitivamente percetíveis, hipostasiáveis. Desse modo, a perceção da sua verificação