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Relator: MÁRIO COELHO
estádio moderado a grave, e que tal perturbação mental a impossibilita de exercer plena, pessoal e conscientemente os seus direitos ou cumprir os seus deveres. 2. Porém, se o relatório ... Visto estarmos perante direitos essenciais do desenvolvimento da personalidade da beneficiária, associados ao seu foro íntimo e à sua afectividade, a restrição dos direitos de casar e unir de facto