3236/13.0TJVNF.G1
Relator: MARIA JOÃO MATOS
Relatora - art. 663.º, n.º 7 do CPC) I. O caso julgado formal refere-se à vinculação do Tribunal ao julgamento que fez sobre uma questão concreta da relação
234 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: MARIA JOÃO MATOS
Relatora - art. 663.º, n.º 7 do CPC) I. O caso julgado formal refere-se à vinculação do Tribunal ao julgamento que fez sobre uma questão concreta da relação
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
conteúdo dos atos praticados for contrário à qualificação dada, isto é, a classificação formal do procedimento será, posteriormente, validada, ou não, pelos atos que a Administração praticar. II - Ainda ... para a decisão a proferir se não puder concluir-se ter sido preterida qualquer formalidade essencial imposta por esta última modalidade de inspeção
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
enunciada exigência de fundamentação. III- O incumprimento ou o cumprimento defeituoso de uma formalidade legal pode degradar-se em disfunção de segunda ordem, sem eficácia invalidante, desde que os interessados ... dizer que foram alcançados os objetivos tidos em vista pelo legislador ao prever aquela formalidade legal. IV- Não se podendo assegurar que o objectivo a que preside o artigo 70º
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
demonstração do pagamento de imposto no estrangeiro não está sujeita a nenhum tipo de formalidade, no sentido de ter de ser feita inexoravelmente através de declaração emitida pelas autoridades fiscais ... suíças. II. Logo, a falta desse tipo de documento não configura violação de uma formalidade ad substanciam, tanto mais que, in casu, a AT suíça comunicou não emitir qualquer declaração
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
lado, os indícios avançados pela AT são conclusivos e exclusivamente concatenados com a formalidade, sem nunca se sindicar a substancialidade das operações, e por outro lado, que a prova apresentada
Relator: Ana Patrocínio
facturas que titulam diversas transacções comerciais são falsas, isto é, apenas servem de instrumento formal para com elas se poder deduzir o imposto nela referido, não cumpriu com o ónus ... razão, não abala a presunção de verdade de que goza a escrita formalmente organizada da impugnante, nem determina a inversão do ónus da prova nos termos do artigo
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
fundaram os atos de liquidação impugnados, não padecem os mesmos do vício formal da falta de fundamentação. III-Aferir se as razões convocadas pela AT são corretas e adequadas para ... contende com o vício de violação de lei e não com o vício formal de falta de fundamentação. IV-Se a Recorrente foi notificada para exercer o direito de audição
Relator: MOREIRA DAS NEVES
falta de entrega dos originais do referido prazo constituiu omissão de uma formalidade, a qual, não poderá, só por si, impossibilitar o aproveitamento do ato praticado, pois tal preclusão
Relator: PAULO GUERRA
inconstitucionalidade permitiria o efeito contrário àquele que definiu. IVX – Não existindo qualquer identidade formal ou material entre a previsão legal do artigo 2.º, n.º 1, alínea
Relator: ELISABETE VALENTE
total dos factos ou total omissão do direito, ou a existência de erro lógico formal patente que não permita descortinar o raciocínio seguido ou que inelutavelmente o inquine, acarreta
Relator: Tiago Miranda
acto de inspecção nas instalações do contribuinte inspeccionado ou terceiro ser critério absoluto e formal para a qualificação, como interno ou externo, de um procedimento inspectivo. O critério a colher ... dita interna, na qual, de harmonia com aquela errada qualificação, não foram cumpridas as formalidades a que se referem, do RCPIT na redacção resultante da Lei nº 50/2005
Relator: CANELAS BRÁS
permitindo a lei o recurso aos Tribunais sem que, antes, se mostrem cumpridas as formalidades de PERSI (nos termos do artigo ... cumprimento coercivo da dívida tem concomitantemente de fazer a prova de ter cumprido tais formalidades
Relator: MOREIRA DAS NEVES
prática de qualquer dos atos típicos constitui imediata realização do facto ilícito típico (consumação formal). O que evidentemente não impede a prática sucessiva dos mesmos ou de outros atos típicos ... expoente máximo. IV. Donde, comprovado que para além da realização de atos que formalmente integram o tipo de ilícito corruptivo e que nessa dimensão (formal) o consumam; comprovando-se (também
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
questão decidida vir a ser decidida em termos diferentes. III - O caso julgado formal tem eficácia estritamente intraprocessual, obstando a que o juiz possa, na mesma ação, alterar a decisão ... apreciar a causa (artigo 620º, n.º 1, do CPC). IV - Ao caso julgado formal subjazem apenas razões ou fundamentos de ordem e disciplina processual ou procedimental, bastando através
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
daquele onde a decisão exequenda foi proferida, especializado em execução. III) - O caso julgado formal, por oposição ao caso julgado material, restringe-se às decisões que apreciam matéria de direito ... artº. 577º do NCPC, o despacho saneador não constitui, nessa parte, caso julgado formal, pelo que continua a ser possível a apreciação duma questão concreta de que resulte
Relator: JOSÉ LÚCIO
Existe caso julgado formal quando a decisão se torna insusceptível de alteração por meio de qualquer recurso no próprio processo em que é proferida. 2 – Existindo caso julgado formal esgotou
Relator: MARIA JOÃO MATOS
Relatora - art. 663.º, n.º 7 do CPC) I. O caso julgado formal refere-se à vinculação do Tribunal ao julgamento que fez sobre uma questão concreta da relação ... respostas apresentadas, por as ter por legalmente inadmissíveis, por violação do caso julgado formal constituído sobre a sua primeira decisão. III. Sendo o dador de aval responsável da mesma maneira
Relator: Rosário Pais
inconstitucionalidade por violação do princípio da legalidade tributária no sentido de reserva de lei formal, ínsito nos artigos 165.º, n.º 1, alínea ... definem a competência subjetiva e objetiva para a sua emissão.», daí que é formalmente inconstitucional o Regulamento aqui em causa, por omitir expressa referência ao Decreto-Lei nº 267/2002.* * Sumário
Relator: Carlos de Castro Fernandes
lado, seja contextual ou contemporânea do ato. II - As características exigidas quanto à fundamentação formal do ato tributário, são distintas das exigidas para a chamada fundamentação substancial. Assim, à fundamentação ... formal interessa a enunciação dos motivos que determinaram o autor ao proferimento da decisão com um concreto conteúdo; à fundamentação material interessa a correspondência dos motivos enunciados com a realidade
Relator: LINA COSTA
irregularidade formal do conteúdo do documento – a «declaração dos fabricantes a atestar a capacidade do concorrente para comercializar os equipamentos» -, cuja apresentação era exigida aos concorrentes no programa do procedimento ... concursal sob pena de exclusão da proposta apresentada, consubstancia uma inobservância de uma formalidade não essencial, e, por isso, suprível, mediante convite do júri do concurso dirigido à Recorrida para