2955/20.0TBSTB.E1
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Existe a obrigação de entrega imediata ao fiduciário de qualquer quantia
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Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Existe a obrigação de entrega imediata ao fiduciário de qualquer quantia
Relator: RAQUEL REGO
SUMÁRIO (da exclusiva responsabilidade da relatora): I - Todos sabemos, pela experiência de
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I - A densificação da estatuição do artigo 50.° do RGCO impõe a
IVA – Aplicabilidade do regime de regularização do IVA deduzido na construção de
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc
IMI – fixação do VPT; reclamação graciosa, convolação para pedido de revisão e
Relator: JOSÉ AMARAL
I. A contradição a que se refere a alínea c), do nº
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I –No contrato de seguro de grupo não contributivo do ramo vida
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- No âmbito do direito administrativo, contrariamente ao que acontece no direito
Relator: JORGE SANTOS
- No que respeita à eficácia do caso julgado material, desde há muito
Relator: LÍGIA VENADE
I No contrato de compra e venda de coisa material, para além
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - Deve ser qualificado como empreitada de consumo o contrato celebrado por
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - A causa da nulidade prevista na alínea d) do art. 615º
Portaria n.º 268/2022 de 3 de novembro Sumário: Segunda alteração do
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- No requerimento em que solicita a realização de segunda perícia, o
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - A legitimidade constitui um pressuposto processual positivo, cuja existência é essencial
IMI; terrenos para construção; determinação do VPT; revisão do acto tributário - artigos
IMI - Revisão oficiosa de ato tributário por iniciativa do contribuinte; Legalidade da
Relator: CRISTINA NEVES
I-Constitui um contrato misto, com elementos de compra e venda e
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – Sendo o princípio do contraditório um dos princípios basilares que enformam