822/14.5T8CTB.C1
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
concentração da defesa na contestação impõe ao réu o ónus de, nesse articulado, alegar os factos que sirvam de base a qualquer exceção dilatória ou perentória, salvo os casos excecionais
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Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
concentração da defesa na contestação impõe ao réu o ónus de, nesse articulado, alegar os factos que sirvam de base a qualquer exceção dilatória ou perentória, salvo os casos excecionais
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
defesa na contestação/oposição impõe ao réu/oponente o ónus de, nesse articulado, alegar os factos que sirvam de base a qualquer exceção dilatória ou perentória, salvo os casos
Relator: PAULO REIS
enquanto o ato não terminar. II - Estando em causa a junção pela requerida de articulado contestação, com o respetivo requerimento probatório, em ato (audiência final) no qual a ora recorrente ... final proferida no procedimento cautelar em referência. V - Somente a matéria de facto concretamente alegada nos articulados previstos no âmbito de procedimento cautelar integra os poderes de cognição do Tribunal
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
julgamento, a introdução de novos factos por iniciativa da parte só pode ocorrer com a apresentação de articulado superveniente. II. Apresentado um articulado superveniente, o contraditório apenas ocorre posteriormente ... subjetiva dos factos assim alegados. IV. A prova da superveniência subjetiva não se confunde com a prova da existência dos factos alegados por via do articulado superveniente. (Sumário elaborado pela
Relator: FRANCISCO XAVIER
parte tem o ónus de apresentar requerimento probatório com o articulado em que alegue os factos a provar, admitindo a lei a sua alteração posterior nos momentos previstos na segunda
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
existe contradição entre factos provados ou entre factos provados e não provados não configura qualquer nulidade, mas sim provável erro no julgamento da matéria de facto. 2. A alegação ... aplicação do direito aos factos. 3. Não ocorre qualquer nulidade quando o Tribunal julga provados factos que, se bem que não estivessem expressamente alegados no articulado respectivo, não obstante pode
Relator: PAULA DO PAÇO
novo articulado ocorrem depois de oferecidos os articulados das partes e, por esse motivo, não podiam ter sido alegados nesses articulados. - Superveniência subjetiva: verifica-se quando os factos constitutivos, modificativos ... ocorrência dos factos ou o seu conhecimento se verificar após esse início, o articulado superveniente deverá ser deduzido até ao encerramento da discussão. IV- Se a parte alegar a superveniência
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
pedir quando não são alegados os factos em que se funda a pretensão do autor; há insuficiência da causa de pedir quando aqueles factos são alegados, mas são insuficientes para ... dever de exercer quando ocorram nos articulados insuficiências ou imprecisões na exposição ou concretização da matéria de facto alegada, devendo providenciar pelo suprimento dessas deficiências por convidar as partes
Relator: Helena Ribeiro
provados na sentença, desde que tenham sido alegados pelas partes nos respetivos articulados. II- O conteúdo da decisão quanto ao julgamento de facto é excessivo sempre que envolva a consideração ... tais factos do elenco dos factos provados ou não provados na sentença recorrida. III-Caso se verifique que o Tribunal a quo, em relação a alguns dos factos essenciais integrativos
Relator: PAULA DO PAÇO
I - Se um determinado facto alegado se revela absolutamente inócuo para a
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins [por vencimento]
testemunhal de que “existiam professores com formação jurídica que podiam ser instrutores”. Ora este alegado facto não é sequer susceptível de prova testemunhal, face ao disposto ... não pelo que se diz. Se queria fazer prova desse facto deveria ter apresentado em tempo oportuno, com o articulado inicial, como era seu ónus, a pertinente prova documental – parte
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins [por vencimento]
testemunhal de que “existiam professores com formação jurídica que podiam ser instrutores”. Ora este alegado facto não é sequer susceptível de prova testemunhal, face ao disposto ... não pelo que se diz. Se queria fazer prova desse facto deveria ter apresentado em tempo oportuno, com o articulado inicial, como era seu ónus, a pertinente prova documental – parte
Relator: PAULA DO PAÇO
concretizado no articulado do autor. III- É sobre o trabalhador que reclama o pagamento de diuturnidades, não liquidadas, que incide o ónus de alegar que diuturnidades tinha direito a auferir ... início da relação laboral. IV- Tendo o tribunal se pronunciado sobre a única factualidade alegada relativamente às diuturnidades (valor da diuturnidade que era paga) e tendo absolvido
Relator: FRANCISCO XAVIER
articulados, o que ocorrerá, no âmbito de aplicação da norma do n.º 3 do artigo 590º do Código de Processo Civil, quando o juiz se confronte com articulados irregulares ... faça depender o prosseguimento da causa. II - Tendo réu alegado os factos pertinentes à demonstração do direito a que se arroga e pedido na contestação que se decidisse quais
Relator: ALCIDES RODRIGUES
houver factos controvertidos que possam interferir na decisão final, de acordo com as soluções plausíveis da questão de direito. V - Se, findos os articulados, os factos assentes habilitarem desde logo ... prestar de contas, inexiste fundamento para produzir prova com vista à indagação dos demais factos alegados que, para todos os efeitos, sempre seriam irrelevantes ou inócuos para evitar a procedência
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
resposta à matéria de facto apenas deve ser rectificada quando a prova produzida, mormente as declarações de parte e os depoimentos das testemunhas, determinem de forma clara uma decisão diferente ... sindicar a decisão proferida sobre a causa de pedir e excepções oportunamente alegadas nos articulados. III. Na análise da caducidade do direito de resolver o contrato pelo trabalhador que invoca
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
Tendo sido proferido despacho saneador tabelar, sem que tivessem sido conhecidas as exceções alegadas pelas partes onde se afirmou que as partes são legitimas, tal constitui um despacho meramente circunstancial ... própria legitimidade possa vir a ser apreciada em momento ulterior, atentos os articulados entretanto apresentados e a prova feita. Efetivamente, há circunstâncias especiais em que a decisão das questões prévias
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
processo comum, quando a causa de pedir foi minimamente alegada, o Tribunal está vinculado a providenciar pelo aperfeiçoamento dos articulados, por não se verificar concretamente uma situação de inexistência ... pedir determinante da ineptidão quando, de todo em todo, falte a indicação dos factos invocados para sustentar a pretensão submetida a juízo, ou tais factos sejam expostos de modo
Relator: JOSÉ AMARAL
Salvo para os efeitos previstos no artº 17º, nº 3 (aperfeiçoamento de articulados), do regime anexo ao Decreto-Lei nº 269/98, de 1 de Setembro, bem como para garantia ... parcimónia, não se ajustando ele a promover intercaladamente, com cominação, a resposta às excepções alegadas na oposição, que o artº 3º, nº 4, possibilita na audiência fina, e a viabilizar
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
prova dos factos que integram a causa de pedir, ou seja, em que fundamenta o seu pedido e cabe ao demandado alegar e provar os factos impeditivos, modificativos ou extintivos ... alegar e provar os factos que interessam a cada uma, porquanto o dever de investigação que a lei processual comete ao juiz apenas abarca a matéria de facto trazida