2055/13.9TBABF.E1
Relator: MANUEL BARGADO
I - A apensação de ações não as unifica numa única ação, mantendo
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Relator: MANUEL BARGADO
I - A apensação de ações não as unifica numa única ação, mantendo
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
I. O erro na forma do processo é uma nulidade processual (e
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
A imparcialidade deve ser avaliada de acordo com um duplo teste: subjetivo
Relator: PAULO GUERRA
I - Em qualquer processo judicial, os julgadores dificilmente conseguem tomar uma decisão
Decreto-Lei n.º 90/2022 de 30 de dezembro Sumário: Prorroga a
IRS – Transparência fiscal. Dedução à coleta de benefícios fiscais.
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc
Relator: CRISTINA NEVES
I - Na decisão sobre a matéria de facto, deverá o julgador consignar
Relator: JORGE JACOB
I – O n.º 3 do artigo 277.º do CPP não
Lei n.º 23-A/2022 de 9 de dezembro Sumário: Transpõe a
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - O mandato forense é um contrato de mandato atípico sujeito ao
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. As finalidades das medidas de coação são exclusivamente processuais (garantir o
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I – A nulidade fixada na alínea b) do artigo 119º do CPPenal
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I - É nula a decisão por omissão de pronúncia, se o tribunal
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
I. O direito penal reveste natureza fragmentária, de tutela subsidiária (ou de
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
A apreciação pelo tribunal superior do critério da prevalência do interesse preponderante
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
I. A pena de prisão suspensa, sujeita ou não a certas condições
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
- O contrato de fornecimento de gás é um contrato que a doutrina
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I. Estando aqui em causa a reclamação do pagamento da quantia de
IRS - Cláusula geral anti-abuso; artigo 38.º da Lei Geral Tributária