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  1. TCANsó sumário

    01806/20.0BEBRG-S1

    Relator: Paulo Ferreira de Magalhães

    litígio que o opõe, com outros, à Autora, e tendo a Interveniente vindo a arguir a sua ilegitimidade passiva para intervir a título principal, o Tribunal a quo não está ... Tribunal a quo a prossecução nos autos de uma actuação tendente à convolação do estatuto processual da interveniente, enquanto Interveniente Acessória, na defesa a deduzir ao lado do Réu.* * Sumário

  2. TREcitado por 1

    92/22.1YREVR

    Relator: MARIA FILOMENA SOARES

    A imparcialidade deve ser avaliada de acordo com um duplo teste: subjetivo