38 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TREsó sumário

    139/20.6GBTMR.E1

    Relator: ANA BACELAR

    crime é um facto humano, sendo a infração criminal constituída por três elementos – o facto típico, a culpabilidade e a punibilidade. Não basta produzir pelo modo previsto na mesma ... encontrar-se numa relação de especialidade [um dos tipos aplicáveis (tipo especial) incorpora os elementos essenciais de um tipo aplicável (tipo fundamental), acrescendo elementos suplementares ou especiais referentes ao facto

  2. TRE

    56/20.0T8LGA-A.E1

    Relator: MARIA DOMINGAS

    celebração do contrato prometido. II. Quanto ao elemento “traditio”, decompondo-se em dois elementos essenciais, um negativo, correspondente ao abandono da coisa pelo antigo detentor, e outro, de sinal contrário ... torna que aquele que se pretende prevalecer da traditio faça a prova desses dois elementos. III. Provado apenas que na sequência da celebração do contrato promessa de compra e venda

  3. TCASsó sumário

    590/06.4BESNT

    Relator: JORGE CORTÊS

    ªvia de factura, cujo extravio se mostra comprovado, desde que contenha os elementos essenciais ao controlo da operação titulada, serve de suporte ao exercício do direito à dedução do imposto

  4. TCASsó sumário

    2464/19.0BELRS

    Relator: ANA CRISTINA CARVALHO

    anulabilidade, só implicando a sua nulidade quando se verifique a falta de qualquer dos elementos essenciais do acto ou quando houver lei que expressamente preveja essa forma de invalidade

  5. TRG

    3372/18.7T8VNF.G2

    Relator: JOSÉ CARLOS DUARTE

    pontos de facto essenciais que permanecem controvertidos e que, por isso, devem ser objecto de prova, tendo em consideração dois referenciais: i) os factos essenciais que integram a causa ... excepções, e que se constituem como um limite à referida enunciação; ii) os elementos integradores da ou das fattispecie normativas adequadas á solução do litigio, de acordo com várias soluções

  6. TCANsó sumário

    00950/21.0BEPRT

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    razoabilidade dos juízos emitidos com base nos elementos colhidos em sede administrativa, assim como a eventual omissão ou preterição de formalidades essenciais. 2. No campo da “discricionariedade técnica” é entendimento