165/21.8T8VNC.G1
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
doado deve ser tido em conta juntamente com os bens existentes no património dos autores da sucessão, para o cálculo da legítima, tal como determina o art. 2162º ... coisa, deve ser deduzido ao valor do bem doado para efeitos do cálculo do valor do património do de cujos à data da abertura da sucessão