386/20.0PBVIS.C1
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
originada pela prática do facto «no domicílio comum ou no domicílio da vítima»: por um lado, um maior aproveitamento da confiança e sentimento de segurança por parte da vítima decorrente ... residência da vítima, já que aqueles locais também integram o conceito legal “domicílio