556/20.1T8PTG.E1
Relator: PAULA DO PAÇO
Código do Trabalho, o contrato de trabalho pode cessar por denúncia do trabalhador, sem necessidade de invocação de qualquer causa ou motivo justificativo da cessação. III- O artigo ... arrependimento por parte do trabalhador, pois, desde que a assinatura da declaração de denúncia não tenha sido objeto de reconhecimento notarial presencial, o trabalhador dispõe de sete dias, contados desde