406/2021-T
Dedução à colecta de pagamentos por conta – Custos e perdas de exercício – Indemnização por garantia indevida
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Dedução à colecta de pagamentos por conta – Custos e perdas de exercício – Indemnização por garantia indevida
Relator: Paula Moura Teixeira
resultado líquido do período e das variações patrimoniais positivas e negativas deduzidos os custos ou perdas que comprovadamente sejam indispensáveis para a realização dos rendimentos sujeitos a imposto ou para ... quando as faturas consubstanciam operações simuladas, não é admissível a consideração desses custos contabilizados para efeitos de apuramento do lucro tributável, nos termos
Relator: HÉLIA GAMEIRO SILVA
noção legal de custos ou perdas do exercício (agora gastos), para efeitos de IRC, engloba todas as despesas realizadas pela empresa quando, (i) devidamente comprovadas, (2) forem indispensáveis para ... formação do rendimento possam ser aceites. II - Não se questionando a indispensabilidade do custo, nem a sua contabilização apoiada em documentos de despesa, a sua não-aceitação apenas pode radicar
Relator: VITAL LOPES
contextual e integrada no próprio acto. III - A administração fiscal não pode desconsiderar um custo nos termos do n.º 1 do artigo 23.º do Código do IRC traduzido ... não coloca em causa existência da transacção. IV - A não aceitação da dedutibilidade das perdas contabilizadas com menos-valias realizadas em operações vinculadas descritas
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
agravamento dos danos pelo facto de não providenciar, ele próprio e à sua custa, pela reparação do veículo, sendo tal agravamento imputável ao responsável pelo acidente que, estando obrigado ... executa com a necessária prontidão. III – Ressalvando as situações que sejam configuradas como “perda total do veículo”, o lesado tem o direito de reclamar do responsável a indemnização do dano
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
sistema de justiça célere. 5. Constitui um enriquecimento ilegítimo do demandante à custa do contribuinte, atribuir indemnização também pelos anos que seria normal o processo demorar. 6. A indemnização ... processo o colocasse em situação não prioritária, porque, na sua complexidade, poderia fazer perder ao tribunal, tempo que seria extremamente útil em processos igualmente atrasados (ou não), mas sem hipótese
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
1- O dano consistente na privação do uso integra, como dano autónomo
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I - Uma vez formulado pelo Ministério Público, titular da ação penal, o
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
I. Sendo o cancelamento dos registos uma imposição legal, verificada que se
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I - Uma vez formulado pelo Ministério Público, titular da ação penal, o
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – O princípio do juiz natural ou legal, segundo o qual “nenhuma
Relator: JOÃO CARROLA
1. Depois de recusado o cumprimento de MDE emitido para cumprimento de
Relator: JOSÉ AMARAL
1. Salvo para os efeitos previstos no artº 17º, nº 3 (aperfeiçoamento
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - De harmonia com o disposto no artigo 156º, n.ºs 1
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
I. A cassação do título de condução é decretada pela entidade administrativa
Relator: FLORBELA SEBASTIÃO E SILVA
I - As causas de suspensão da prescrição integram, ainda que tenham também
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I – Só após a produção da prova em audiência de julgamento deve
Relator: PAULO GUERRA
(elaborado pelo Relator): I – A norma do artigo 316º do CPP aplica
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7 do
Relator: MANUEL BARGADO
I - A apensação de ações não as unifica numa única ação, mantendo