00056/22.5BEVIS
Relator: Rosário Pais
incorreta tramitação dos autos de execução fiscal no que concerne à credora com garantia real Recorrente enquadra-se, para efeitos de anulação da venda, na hipótese prevista na alínea
23 resultados nos descritores e sumários · 443 no texto integral
Relator: Rosário Pais
incorreta tramitação dos autos de execução fiscal no que concerne à credora com garantia real Recorrente enquadra-se, para efeitos de anulação da venda, na hipótese prevista na alínea
Relator: JOSÉ AMARAL
apreendidos para a Massa da insolvência) –, além das Dívidas a esta, os Credores titulares daquela garantia real, bem como os Credores beneficiários de privilégio mobiliário geral sobre tais bens (Estado
Relator: PAULO CORREIA
mínimo fixado, mesmo sem o acordo do exequente, do executado e dos credores reclamantes com garantia real, desde que, na ponderação dos interesses em presença e das circunstâncias do caso
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
vida, coligado com o contrato de crédito, se é uma garantia exigida pelo credor bancário (garantindo o pagamento do saldo em dívida), também é uma garantia do mutuário contra ... financiadora). Dada a sua finalidade, verificado o sinistro, a vontade real das partes será a de que o credor se pague primeiro à custa do segurador. III - A função
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
pressupostos essenciais da reclamação de créditos pelos credores preferentes são a titularidade de um crédito com garantia real sobre o bem penhorado – pressuposto material -, e a existência de um título ... possibilidade de dispensa do uso da ação declarativa. Mister é que o credor reclamante o faça dentro do prazo previsto para a reclamação de créditos. V - Este mecanismo, criado pelo
Relator: PAULO CORREIA
agente de execução é determinada, entre o demais, pela existência, ou não, de garantia real sobre os bens penhorados, entendendo a lei (art. 50.º, n.º 11, da Portaria ... quando se trate de bem relativamente ao qual o credor reclamante (e não apenas o exequente) já dispusesse de garantia real prévia à execução. (Sumário elaborado pelo Relator
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
interesse concorrente ou conflituante com o do credor do confitente. O contrato de mútuo é um contrato real quoad constitutionem; só se tem por concluído com a entrega da coisa
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
constituição de garantia real sobre determinados bens não importa, por si só, a limitação da responsabilidade do devedor a esses bens, não impedindo o credor de vir a recorrer ... possibilidade de o credor recorrer, em caso de incumprimento das obrigações assumidas, a outros bens pertencentes aos devedores, além dos onerados com a garantia real prestada, não pode considerar
Relator: JOSÉ FLORES
hipoteca radica na própria estrutura do direito real, mas não deixa, igualmente, de consubstanciar um reforço da posição do credor deixada pelo legislador à vontade das partes, pois
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
garantia especial que confere ao credor o direito de se pagar do seu crédito, com preferência sobre os demais credores, pelo valor de certas coisas imóveis ou a ela equiparadas ... natureza real ou exista algum privilégio creditório especial ou geral incidente sobre esse património, impõe-se ao administrador de insolvência promover a alteração da lista de credores com referência
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
seus direitos. 2. No concurso de credores, na ação executiva, os reclamantes têm de identificar o seu crédito e a garantia real, e impugnar os créditos reclamados e a respetiva
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
património do devedor constitui a garantia geral de cumprimento das obrigações assumidas perante os credores, de harmonia com o disposto no artigo 601.º do Código Civil, sendo ... credor para pagamento do remanescente em dívida, por exemplo, no caso de se sentir prejudicado por entender que o valor atribuído ao imóvel é substancialmente inferior ao seu real valor
Relator: MÁRIO COELHO
solicitaram constantes adiantamentos a uma credora que ultrapassaram os nove milhões de euros, fizeram desaparecer bens e mantiveram uma contabilidade que não reflectia a real situação da empresa. (Sumário
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
plenamente eficaz, passando o bem a pertencer ao património de um terceiro mas o credor continua a poder realizar o seu direito de crédito à custa da coisa onerada ... prévia constituição da garantia fez nascer sobre o imóvel um vínculo de natureza real que é oponível erga omnes. III - O direito real de garantia de que se é titular
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
tida como prejudicial à massa insolvente, por potenciar um claro favorecimento relativamente aos credores da insolvente, por ausência de bens que respondam por tais créditos, é de concluir por haver ... referindo-se na aludida carta que todos os intervenientes sabiam qual a real situação económica e financeira da sociedade, de pré-insolvência, também este se encontra caraterizado, ao abrigo
Relator: MANUEL BARGADO
produto”, mas, ao contrário, já não se anularão esses atos se (i) os credores reclamantes beneficiarem de algum dos modos de pagamento (art. 795º nº 1) ou se (ii) terceiros ... execução, e, indiretamente, a segurança da venda; e, por outro lado, a proteção dos credores a quem tenham já sido liquidados os seus créditos. VII - A ratio legis da norma
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
dolosamente praticado com o fim de impedir a satisfação do direito do futuro credor; (iii) que o acto seja de natureza gratuita ou, sendo oneroso, ocorra má-fé tanto ... alienante como do adquirente; (iv) que resulte do acto a impossibilidade de o credor obter a satisfação integral do crédito ou agravamento dessa impossibilidade. 6 – Na impugnação pauliana o conceito
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
credor originário em relação ao respetivo devedor. - O fiador que, no tempo de vigência do mútuo, cumpre várias das prestações a que o devedor principal estava obrigado perante o credor ... extrajudicialmente. - Tendo o fiador pago (parte de) uma dívida vencida do afiançado perante o credor, a sub-rogação transmite-lhe um crédito na mesma medida e igualmente vencido. - Ao reclamá
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
condóminos, apesar de constituírem obrigações propter rem, que decorrem do estatuto de um direito real, consubstanciam, em última análise, “verdadeiras obrigações”, e desse modo, verificados que sejam os necessários pressupostos ... além do mais, que entre estas últimas e as prestações das quais se arroga credor em relação ao condomínio, exista uma relação de sinalagma funcional, ou seja, que estejam ambas
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
outros. II – A simulação tem os seguintes três pressupostos: a) divergência entre a vontade real e a vontade declarada; b) acordo simulatório; e c) intuito de enganar terceiros, que pode ... dolosamente praticado com o fim de impedir a satisfação do direito do futuro credor; c) que o acto seja de natureza gratuita ou, sendo oneroso, ocorra má fé tanto