5869/20.0T8BRG.G1
Relator: 5869/20.0T8BRG.G1
I – Tendo-se apurado que o autor não só exercia as funções
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Relator: 5869/20.0T8BRG.G1
I – Tendo-se apurado que o autor não só exercia as funções
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
resolução do contrato por iniciativa do trabalhador, o requisito relativo à inexigibilidade da manutenção do vínculo não pode ser apreciado em moldes idênticos ao do despedimento disciplinar, pois o trabalhador ... meses assume relevo suficiente para tornar inexigível a manutenção da relação laboral e justificar a resolução do contrato de trabalho. 3. Não age em abuso de direito a trabalhadora
Relator: ANTERO VEIGA
qualidade de cooperante e de trabalhador vinculado por contrato de trabalho. Existindo previamente à relação de cooperação uma relação laboral, importará escrutinar a vontade das partes no que respeita ... relação. É de considerar que a relação laboral se mantém se não ocorrendo alterações no modo de execução do contrato, dos estatutos e ou regulamentos da cooperativa resulta a possibilidade
Relator: PAULA DO PAÇO
artigo 12.º do Código do Trabalho estabelece uma presunção de laboralidade. A verificação de, pelo menos, duas das características discriminadas nas alíneas ... independência, importa qualificar a relação jurídica estabelecida como contrato de trabalho. III - O despedimento corresponde a uma rutura da relação laboral, por ato unilateral do empregador, consubstanciado numa manifestação
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
comportamento ilícito continuado do empregador, o prazo de caducidade do direito à resolução do contrato só se inicia quando for praticado o último acto de violação do mesmo ... aquele prazo só se inicia quando, no contexto da relação laboral, assumem tal gravidade que a subsistência do contrato de trabalho se torna a partir de então imediatamente impossível
Relator: VERA SOTTOMAYOR
trabalhador só pode resolver o contrato de trabalho com justa causa subjetiva se o comportamento do empregador for ilícito e tornar imediata e praticamente impossível a subsistência da relação ... causalidade entre aquele comportamento e a insubsistência da relação laboral. II - Na comunicação da resolução de resolução do contrato com justa causa, o trabalhador tem de invocar obrigatoriamente factos concretos
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
âmbito da relação laboral que tornam tal manutenção praticamente impossível; e na terceira situação, tal prazo inicia-se apenas quando o último ato violador do contrato de trabalho tiver sido ... relação laboral, não só por ter esperança de, no futuro, vir a receber os montantes em falta, como também por recear que qualquer reivindicação implique a cessação do contrato
Relator: VERA SOTTOMAYOR
contrato de trabalho antes de ser nomeado gerente, continuando a desempenhar as mesmas funções e nos mesmos moldes; ou se e na medida em que seja contratado de entre não ... assim que apurar os termos em que o contrato foi celebrado e é executado para lhe conferir a qualificação, ou de contrato de trabalho, ou de mandato. III - Dos factos
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
integração do prestador da atividade no âmbito organizacional da entidade que o contrata, como uma relação de dependência daquele na própria concretização da atividade desempenhada, através dos poderes de direção ... contratada exercer as suas funções no local indicado pela entidade que a contratou e com os materiais e equipamentos fornecidos por esta, mostra-se ilidida a presunção de laboralidade quando
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
disponibilizada ao abrigo de um contrato de trabalho, demanda a proprietária do veículo, terceira na relação jurídica laboral, invocando a existência de créditos laborais não totalmente satisfeitos em sede
Relator: PAULA DO PAÇO
sucede à cessação do vínculo laboral podem ser reclamados créditos laborais. V - O decurso do tempo sobre a relação laboral não permite ser interpretado como renúncia à reclamação de eventuais ... qual o trabalhador de arroga titular de créditos laborais vencidos durante a execução do contrato de trabalho terminado, não constitui abuso de direito. (Sumário elaborado pela Relatora
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
matéria de facto quando a prova produzida imponha uma decisão diferente. A nulidade do contrato de trabalho celebrado entre autores e Réu (Instituto Público) por não ter sido observado ... trabalhador, só após a denúncia do contrato ou o termo da situação precária vir discutir judicialmente a natureza do seu vínculo laboral não constitui abuso do direito
Relator: ANTERO VEIGA
para o trabalhador comunicar a resolução do contrato com invocação de justa causa, só começa a correr quando no contexto da relação laboral, aqueles factos atingiram um grau de gravidade
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
arguição de falta de concretização de factos na comunicação de resolução do contrato de trabalho é extemporânea, sendo questão nova apenas levantada no recurso. Este destina-se apenas a sindicar ... contrato pelo trabalhador que invoca justa causa tem de se distinguir as infrações continuadas das instantâneas. No caso das violações continuadas que vão degradando a relação laboral, a passagem
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
artigo 1.º-A, e na alínea e) do artigo 70º do Código dos Contratos Públicos que o incumprimento de normas laborais, patente numa proposta, é fundamento legal, imperativo, para ... concurso da aquisição de serviços de vigilância e segurança humana. 2. Incumprimento da lei laboral que não poderia ser superado em sede de esclarecimentos porque tal se traduziria, no caso
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
termos do art. 476.º do Código do Trabalho os acordos celebrados no contrato individual de trabalho apenas são válidos se forem mais favoráveis do que o que se mostra ... causa na resolução do contrato de trabalho pelo trabalhador quando esta se fundamenta no não pagamento mensal, durante os anos em que a relação laboral persistiu, na íntegra ou parcialmente
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
trabalhador pode resolver o contrato de trabalho com fundamento em justa causa subjetiva se o comportamento da entidade empregadora for ilícito, culposo e tornar, pela sua gravidade e consequências, imediata ... praticamente impossível a subsistência da relação laboral. II – A apreciação deste último requisito tem necessariamente de ser menos exigente e rigorosa do que nos casos de despedimento disciplinar, por inexistir
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
resolução do contrato por iniciativa do trabalhador, o requisito relativo à inexigibilidade da manutenção do vínculo não pode ser apreciado em moldes idênticos ao do despedimento disciplinar, pois o trabalhador ... não dispõe de meios alternativos de reacção que lhe permitam conservar a relação laboral, ao contrário do empregador que dispõe de um leque de sanções disciplinares conservatórias. 2. O dever
Relator: AZEVEDO MENDES
prestação de serviço, transmitem-se para o novo prestador a posição do empregador nos contratos de trabalho dos trabalhadores antes afectos à prestação transmitida, ainda que não seja verificável ... recusou ao trabalhador garantir os direitos emergentes do contrato com a transmitente, só o aceitando ao trabalho se subscrevesse um novo contrato. VIII – Nessa situação, o trabalhador tem todas
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
ilícita de concorrência, inclusive de desvio de clientela, tenha ocorrido na pendência da relação laboral, inclusive no tempo e no local de trabalho. A competência material contra a sociedade advém ... prescreve decorrido um ano a partir do dia seguinte àquele em que cessaram os contratos de trabalho