447/09.7TJCBR.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I - Se no momento da abertura da sucessão, se constata que um
78 resultados
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I - Se no momento da abertura da sucessão, se constata que um
Relator: ANA BACELAR
I - A lei penal não fornece uma densificação do conceito de ato
Relator: JORGE JACOB
I – O conceito de animal de companhia engloba qualquer animal, independentemente da
Relator: MARIA MARGARIDA BACELAR
I. Os órgãos de policia criminal podem e devem colher notícias do
IRS; Mais-valias-Não sujeição-Habitação própria e permanente-Reinvestimento- Artigo 10º
IRS - O enquadramento nas categorias F vs. G do IRS
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
I. A reincidência é uma circunstância modificativa comum que altera a medida
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- Os erros de escrita ou de cálculo, as inexatidões e as
I SÉRIE Quinta-feira, 24 de novembro de 2022 Número 227 ÍNDICE
IRS - art. 10.º, 1, CIRS - Tributação de mais valias - Expropriação por
IRC – IVA – gastos; direito à dedução; requisitos das faturas; procedimentos de avaliação
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - Da articulação dos arts. 425º e 651º/1 do C.P.Civil de 2013
IRS – mais-valias mobiliárias; despesas que acrescem ao valor de aquisição; artigo
IRS – incremento patrimoniais – indemnização por danos emergentes – Artigos 9.º, n.º
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - Deve ser qualificado como empreitada de consumo o contrato celebrado por
Relator: PAULO REIS
I - O artigo 38.º do RGPTC prevê expressamente a tramitação aplicável
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Nos termos do artigo 233.º, n.º 2, alínea b
Relator: JORGE JACOB
I – O bem jurídico tutelado pelo artigo 387.º do CP não
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
- O contrato de fornecimento de gás é um contrato que a doutrina
pelo comercializador do SNG, todas as informações, conhecidas ou previsíveis, relativas a restrições de quantidades, indisponibilidades ou de invocação de casos fortuitos ou de força maior pelo produtor