683 resultados

  1. TRGcitado por 1

    88709/21.5YIPRT.G1

    Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES

    qualificar como empreitada de consumo a obra de remodelação de casa de habitação do réu levada a cabo, a pedido deste, por pessoa singular, que exerce a actividade de construção ... Abril o consumidor tem o direito de reparação das faltas de conformidade ou de substituição da obra, o direito de redução adequada do preço ou de resolução do contrato

  2. TRG

    346/20.1T8EPS.G1

    Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA

    culpa do devedor/empreiteiro na realização da obra com defeitos, nos termos do artº. 799, nº. 1 do Código Civil, tendo o credor/dono da obra o ónus de demonstrar apenas ... 67/2003 de 8/4, presumindo-se que as faltas de conformidade já existiam no momento em que a obra foi entregue ao seu dono (artº. 3º, nº. 2 do mesmo diploma

  3. TRE

    1928/21.0T8STB.E1

    Relator: MANUEL BARGADO

    obras constantes do plano de trabalhos de empreitada discriminado no “Mapa de Pagamento/Planeamento de Obra”, no prazo máximo de 8 a 10 meses, com início em 01.10.2020 e termo ... estaleiro, nem feitas as escavações de acordo com o projeto, conforme definido no plano para o 1º mês de obra, não pode deixar de se concluir

  4. TCANsó sumário

    01158/17.5BEAVR

    Relator: Helena Ribeiro

    verifique a realização de operações urbanísticas ilegais, caso seja possível assegurar a sua conformidade com as disposições legais e regulamentares em vigor, a câmara municipal deve notificar os interessados para ... vontade da Administração Pública, nem deixa espaço à Administração para conformar o seu agir de modo a contornar as consequências mais dolorosas ou hostis da reposição da legalidade que daí

  5. TRG

    6156/20.9T8GMR-B.G1

    Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    exclusivamente ao fornecimento de mão de obra a uma outra sociedade; que esta sociedade pagava à sociedade devedora, como contrapartida da mão de obra fornecida, um preço inferior ao custo ... situação de insolvência dessa sociedade, posto que, ao não apresentá-la à insolvência, conforme era sua obrigação legal fazer, e ao prosseguir com a descrita gestão ruinosa da sociedade