1655/19.8T8BJA.E1
Relator: MANUEL BARGADO
prédio dominante: II - Isto porque, ocorrendo mera alienação a terceiro do direito de compropriedade, não são alcançáveis os fins que estão na base de tal direito real de aquisição ... ónus imposto ao prédio serviente - ditando ainda o ingresso forçado do preferente na compropriedade do prédio dominante uma presumível litigiosidade acrescida na fruição e exploração deste pelos vários comproprietários