105 resultados

  1. TRE

    1243/10.4TXEVR-Z.E1

    Relator: JOÃO CARROLA

    social, assente, essencialmente, na probabilidade séria de que o condenado em liberdade adote um comportamento socialmente responsável, sob o ponto de vista criminal”. II. A esta luz, para além ... liberdade do condenado. III. Daí que não seja elemento essencial (decisivo) o bom comportamento prisional do condenado, devendo atender-se a todos os índices de ressocialização revelados pelo mesmo, índices

  2. TRE

    248/11.2TXCBR-AD.E1

    Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES

    modo socialmente responsável, sem cometer crimes. III. Daí não ser decisivo o bom comportamento prisional ou as verbalizações de arrependimento, mas antes os índices de ressocialização revelados pelo condenado

  3. TRE

    133/21.0TXEVR-D.E1

    Relator: JOÃO AMARO

    Apesar do bom comportamento prisional do recorrente, apesar de todas as proclamações de intenções positivas por parte do recluso, apesar de todas as declaração de bons propósitos futuros por banda

  4. TRE

    585/18.5TXEVR-G.E1

    Relator: EDGAR VALENTE

    empenho no aperfeiçoamento das competências pessoais – laborais , académicas, formativas) ao longo do percurso prisional do recluso. VIII - Quanto à alínea B), trata-se de, ao ponderar a possibilidade de concessão ... efetuar uma expressa referência aos fatores positivos que o percurso prisional do recluso evidencia (em síntese, comportamento globalmente correto, abstinência de consumos, apoio familiar e perspetivas laborais, bem como flexibilização

  5. TREsó sumário

    63/11.3TAAVS.E1

    Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO

    posterior ao crime e às circunstâncias deste, conclua por um prognóstico favorável relativamente ao comportamento do delinquente; V – Este juízo de prognose favorável tem de reportar-se ao momento ... tido outros contactos com o sistema de justiça penal, e ainda, depois daquele comportamento, e bem sabendo que estaria em curso um processo crime respeitante ao mesmo, não se coíbe

  6. DR-I

    Lei n.º 24-D/2022

    Lei n.º 24-D/2022 de 30 de dezembro Sumário: Orçamento do