1216/22.4T8VRL-A.G1
Relator: MARIA JOÃO MATOS
faculdade lhe é conferida - expressa e autonomamente - pela lei para o efeito. V. O comportamento concludente de uma renúncia tácita a prescrição tem de ser deduzida de factos ... seja alvo um devedor em acção executiva, sem a assumpção de qualquer outro comportamento, não pode ser feita corresponder, imediata e automaticamente, a uma renúncia à dita prescrição, admitindo