01807/08.6BEPRT
Relator: Margarida Reis
mera titularidade de um cargo. II. De prática de atos isolados praticados pelo Oponente, em que, aparentemente, terá agido em representação da executada originária em momentos concretos, não é possível
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Relator: Margarida Reis
mera titularidade de um cargo. II. De prática de atos isolados praticados pelo Oponente, em que, aparentemente, terá agido em representação da executada originária em momentos concretos, não é possível
Relator: Margarida Reis
gerência. II. À luz das regras de experiência comum não é possível extrair de atos isolados praticados pelo putativo revertido, a conclusão de que o mesmo exerceu, de facto
Relator: Rosário Pais
continuada, através da prática reiterada de atos de gestão ou de administração da sociedade, não se evidenciando através do exercício de atos isolados. V - A gerência tem de ser exercida
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
todos aqueles em que não seja possível equacionar-se essa renovação, por respeitarem a atos ou factos sem carácter repetitivo. V-A taxa pela utilização do espectro radioelétrico configura ... tributo depende de uma ocorrência tendencialmente regular e previsível, e não de atos ou factos isolados, ainda que o seu quantum seja variável, na medida em que concatenado
Relator: BELMIRO ANDRADE
tratos físicos ou ofensas sexuais e os crimes que possam prever, isoladamente, a punição de cada um dos atos englobados naquele. III - Sem prejuízo do crime agravado pelo resultado previsto
Relator: João Conde Correia dos Santos
manifestações pressupõe a constatação de que se afastaram da sua finalidade, pela prática de atos contrários à lei ou à moral ou que perturbam grave e efetivamente a ordem ... manifestação e esta não pressupõe sempre aquela (v.g. o caso paradigmático do manifestante isolado); 26.ª Daí que invocar o direito de manifestação (que tem um núcleo essencial mais denso
Relator: Helena Ribeiro
direito ser inferior a 2 metros, desde que estejam devidamente asseguradas boas condições de isolamento térmico, tal utilização tem de ser expressa e previamente requerida e licenciada, ao abrigo ... nesse procedimento. VII- A possibilidade de aplicar ao caso a teoria do aproveitamento de atos ilegais, depende da evidência de que o vício traduzido na preterição da audiência prévia
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – O princípio do juiz natural ou legal, segundo o qual “nenhuma
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I – Só após a produção da prova em audiência de julgamento deve
Relator: PAULO GUERRA
(elaborado pelo Relator): I – A norma do artigo 316º do CPP aplica
Relator: PAULO GUERRA
1º - No artigo 20º, n.º 2 do CP, o legislador ofereceu
Relator: GOMES DE SOUSA
I. A reconstituição do facto serve, através da análise da forma ou
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I - Através da incriminação da ameaça no artigo 153º do CP, pretendeu
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I – No artº 311.º, n.º 3 do C.P.Penal, contemplam-se
Relator: JOÃO AMARO
É totalmente despida de sentido (com o devido respeito) a alegação (constante
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - Estando em causa um crime contra a liberdade a autodeterminação sexual
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I - Se no momento da abertura da sucessão, se constata que um
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
I. Quando a pena aplicável seja a de multa, o DL 401/82
Relator: PAULO GUERRA
I - Em qualquer processo judicial, os julgadores dificilmente conseguem tomar uma decisão
Relator: GOMES DE SOUSA
I. Quer a Lei do Cibercrime (Lei nº 109/2009), quer a Lei