19/22.0GBMRA.E1
Relator: ARTUR VARGUES
residência das 04:00 horas às 17:00 horas para o desenvolvimento da atividade laboral, integre obliteração excessiva ou desproporcionada do direito fundamental ao trabalho, não se mostrando também afetada
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Relator: ARTUR VARGUES
residência das 04:00 horas às 17:00 horas para o desenvolvimento da atividade laboral, integre obliteração excessiva ou desproporcionada do direito fundamental ao trabalho, não se mostrando também afetada
Relator: JOSÉ SIMÃO
regime de permanência na habitação não exclui a hipótese de possibilitar o exercício de atividade laboral pelo mesmo, de forma a contribuir para o sustento do seu agregado. Cremos ... regime de permanência na habitação e por outro, as saídas para o exercício da atividade laboral, desde que a sua periodicidade e duração se mostrem compatíveis, com as finalidades
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
porque é determinante de consequências negativas ao nível da atividade geral do lesado e, especificamente, também, da sua atividade laboral. 3 - Na fixação da indemnização pelo dano não patrimonial resultante
Relator: LUÍS TEIXEIRA
domicílio por determinados períodos de tempo durante a semana para o exercício da atividade laboral
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
integração do prestador da atividade no âmbito organizacional da entidade que o contrata, como uma relação de dependência daquele na própria concretização da atividade desempenhada, através dos poderes de direção ... fornecidos por esta, mostra-se ilidida a presunção de laboralidade quando igualmente resulte provado que tal enfermeira exercia uma atividade bastante reduzida para aquela entidade, não auferia quantia mensal certa
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
incapaz de desempenhar o seu trabalho habitual se, contrariamente às exigências do seu posto laboral, as sequelas de rigidez do joelho direito o impedem de se locomover com agilidade ... encontrada com referência ao conjunto de tarefas que constituem o núcleo essencial da atividade profissional, e não com base na ponderação de um conjunto residual de tarefas funcionais do trabalhador
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
condução naqueles 28 dias anteriores, sendo a própria lei que, no âmbito da relação laboral, imputa a responsabilidade contraordenacional ao empregador. IV – A este cabe, em sua defesa, mostrar não ... mediante a demonstração de ter organizado o trabalho do condutor, controlando concretamente a sua atividade, de modo a ser possível o cumprimento das imposições legais
Relator: ALCIDES RODRIGUES
primeira categoria não se compreende apenas a perda de rendimentos pela incapacidade laboral para a profissão habitual, mas também as consequências da afetação, em maior ou menor grau, da capacidade ... profissionais ou económicas, suscetíveis de ganhos materiais. III - Ao lesado que não exerça ainda atividade remunerada (estudante), ao que dela esteja privado (desempregado), ao que já não se encontra
Relator: PAULA DO PAÇO
artigo 12.º do Código do Trabalho estabelece uma presunção de laboralidade. A verificação de, pelo menos, duas das características discriminadas nas alíneas ... para permitirem a descaracterização. II - Tendo ficado demonstrado que a autora exercia a sua atividade profissional em local pré-definido pelo réu, trabalhando quatro horas por dia, usualmente das 9h00
Relator: MOISÉS SILVA
dizer ou justificar a falta à empregadora, a qual se viu assim privada da atividade que era devida por aquela. ii) Constitui quebra de confiança inabalável a conduta de trabalhadora ... pela sua gravidade e consequências, tornam imediata e praticamente impossível a subsistência da relação laboral. iv) Tendo sido declarado ilícito o despedimento em virtude de ter caducado o direito
Relator: PAULA DO PAÇO
ónus de alegação e prova dos períodos de tempo em que prestou a atividade para além do horário normal e em dias feriados, por determinação expressa do empregador ... ónus de alegar que diuturnidades tinha direito a auferir desde o início da relação laboral. IV- Tendo o tribunal se pronunciado sobre a única factualidade alegada relativamente às diuturnidades (valor
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I - No âmbito do PREVPAP não podia a Universidade X ter optado