229/13.1TAVRS.E1
Relator: FERNANDO PINA
I. O bem jurídico tutelado pela incriminação do lenocínio é a dignidade
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Relator: FERNANDO PINA
I. O bem jurídico tutelado pela incriminação do lenocínio é a dignidade
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
1. Apesar da vontade manifestada pelo menor dever ser sopesada na regulação
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
O autor não logrou provar que a resolução do contrato de trabalho
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
O tribunal da relação só deve alterar a resposta à matéria de
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
I. Tendo o arguido sido sucessivamente condenado, em pena de prisão substituída
Portaria n.º 274/2022 de 11 de novembro Sumário: Aprova o Regulamento
I SÉRIE Sexta-feira, 4 de novembro de 2022 Número 213 ÍNDICE
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – O trabalhador só pode resolver o contrato de trabalho com justa
Portaria n.º 250/2022 de 4 de outubro Sumário: Estabelece medidas de
Portaria n.º 248/2022 de 29 de setembro Sumário: Quarta alteração à
empenho individual ao longo de todo o processo formativo; b) Frequentar com assiduidade e pontualidade a ação de formação; c) Tratar com correção todos os intervenientes no processo formativo
Relator: PAULA DO PAÇO
I - Para que a verificação de 5 faltas injustificadas seguidas ou 10
Portaria n.º 232/2022 de 7 de setembro Sumário: Procede à alteração
Portaria n.º 222/2022 de 5 de setembro Sumário: Portaria de extensão
devem ser claramente definidas as condições de frequência do CET, nomeadamente quanto à assiduidade e à pontualidade. 2 — Para efeitos de conclusão do CET com aproveitamento e posterior certificação
Resolução do Conselho de Ministros n.º 64/2022 Sumário: Autoriza a realização
Relator: JOÃO AMARO
O ato de uma testemunha, na audiência, identificar o arguido como sendo
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I. O critério essencial a ter em conta na regulação do exercício
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. Na resolução do contrato por iniciativa do trabalhador, o requisito relativo
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - O critério último e preponderante na tomada de decisões em sede