1591/18.5T8CTB.C3
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
contexto da relação laboral, assumem tal gravidade que a subsistência do contrato de trabalho se torna a partir de então imediatamente impossível. V) O assédio moral traduz-se numa prática
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Relator: PAULA MARIA ROBERTO
contexto da relação laboral, assumem tal gravidade que a subsistência do contrato de trabalho se torna a partir de então imediatamente impossível. V) O assédio moral traduz-se numa prática
Relator: AZEVEDO MENDES
cristaliza no espírito do trabalhador a impossibilidade de manter a relação laboral em presença de tais factos. II – Porém, sendo de considerar que os ditos factos podem sofrer um agravamento ... intenção de discriminação e o seu carácter deliberadamente hostil, não permite a qualificação de assédio moral. (Sumário elaborado pelo Relator
Relator: PAULA DO PAÇO
I- É sobre o trabalhador que peticiona o pagamento de trabalho suplementar
Lei n.º 24-C/2022 de 30 de dezembro Sumário: Lei das
Relator: ANTERO VEIGA
O recebimento de uma verba designada no recibo como compensação pela cessação
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
O autor não logrou provar que a resolução do contrato de trabalho
Relator: PAULO SERAFIM
I – O especial regime atinente à suspensão da execução da pena previsto
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
I – A letra da lei não consente a interpretação de que, atento
Relator: MOISÉS SILVA
O simples tom de voz elevado do trabalhador para o seu superior
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
I - Na aplicação de uma medida de segurança, o que está em
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
I. A resposta à matéria de facto apenas deve ser rectificada quando
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – Da decisão final proferida em incidente de liquidação em processo laboral
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. Na resolução do contrato por iniciativa do trabalhador, o requisito relativo
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Para que seja decretada uma providência cautelar comum é necessária a
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Os Juízos do Trabalho são competentes para julgar uma causa proposta por
Relator: GOMES DE SOUSA
I. A perícia sobre a personalidade do ofendido limita-se a ser
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Para efeitos do início de contagem do prazo de caducidade previsto
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
É de admitir a junção de documento às alegações cuja apresentação não
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – O trabalhador pode resolver o contrato de trabalho com fundamento em
Relator: PAULO GUERRA
I - Os factos praticados, isolados ou reiterados, integrarão o tipo legal de