744/20.0T8FND.C2
Relator: HELENA MELO
regime está previsto no art.º 195.º do CPC, o princípio de aproveitamento dos atos processuais. III – Se a apelante teve conhecimento do processo, nele reclamou o seu crédito
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Relator: HELENA MELO
regime está previsto no art.º 195.º do CPC, o princípio de aproveitamento dos atos processuais. III – Se a apelante teve conhecimento do processo, nele reclamou o seu crédito
Relator: Margarida Reis
retira ao executado poderes de aproveitamento e disposição de um direito patrimonial na sua titularidade, mas é também, o “conjunto-sequência” de atos processuais pertinentes à sua própria preparação, realização
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