00230/22.4BEVIS
Relator: Helena Ribeiro
1- O objeto social é um elemento obrigatório do contrato/estatutos de uma
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Relator: Helena Ribeiro
1- O objeto social é um elemento obrigatório do contrato/estatutos de uma
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
erro na forma de processo importa a anulação dos atos que não possam ser aproveitados, devendo praticar-se os necessários para que a forma processual se aproxime da forma estabelecida ... resultantes do erro na forma de processo divirjam, consoante se possam ou não aproveitar os atos já praticados, tendo em vista as garantias do Réu. III - O erro na forma
Relator: HELENA MELO
regime está previsto no art.º 195.º do CPC, o princípio de aproveitamento dos atos processuais. III – Se a apelante teve conhecimento do processo, nele reclamou o seu crédito
Relator: Helena Ribeiro
interessada nesse procedimento. VII- A possibilidade de aplicar ao caso a teoria do aproveitamento de atos ilegais, depende da evidência de que o vício traduzido na preterição da audiência prévia
Relator: GOMES DE SOUSA
reconstituição do facto» das «declarações dos arguidos», prestadas nos atos de reconstituição, quando se torna evidente que se quis aproveitar o momento da reconstituição para fixar/formalizar declarações confessórias
Relator: Margarida Reis
Estado retira ao executado poderes de aproveitamento e disposição de um direito patrimonial na sua titularidade, mas é também, o “conjunto-sequência” de atos processuais pertinentes à sua própria preparação
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. Nas comunicações com os tribunais, nomeadamente para envio de peças processuais
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
I. Sendo o cancelamento dos registos uma imposição legal, verificada que se
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – O princípio do juiz natural ou legal, segundo o qual “nenhuma
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
I. A cassação do título de condução é decretada pela entidade administrativa
Relator: PAULO GUERRA
(elaborado pelo Relator): I – A norma do artigo 316º do CPP aplica
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I – Nos termos do artigo 407.º, n.º 1 do Código
Relator: MANUEL BARGADO
I - A apensação de ações não as unifica numa única ação, mantendo
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
I – O princípio geral da confiança jurídica insíto no n.º 6
Relator: PAULO GUERRA
1º - No artigo 20º, n.º 2 do CP, o legislador ofereceu
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. O crime de violação de regras de segurança (152.º-B
Relator: PAULO SERAFIM
I – No direito de necessidade, enquanto causa de justificação excludente da ilicitude
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
I. O erro na forma do processo é uma nulidade processual (e
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
I. A complexidade da causa de pedir do procedimento injuntivo não corresponde
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - Estando em causa um crime contra a liberdade a autodeterminação sexual