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Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
vício lógico da sentença/acórdão. II - Uma decisão é obscura ou ambígua quando for ininteligível, confusa ou de difícil interpretação, de sentido equívoco ou indeterminado. III - A nulidade
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Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
vício lógico da sentença/acórdão. II - Uma decisão é obscura ou ambígua quando for ininteligível, confusa ou de difícil interpretação, de sentido equívoco ou indeterminado. III - A nulidade
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
decisão é obscura ou ambígua quando for ininteligível, confusa ou de difícil interpretação, de sentido equívoco ou indeterminado. II – Para que a sentença padeça do vício de falta de fundamentação
Relator: RUI PEREIRA
nula quando “os fundamentos estejam em oposição com a decisão ou ocorra alguma ambiguidade ou obscuridade que torne a decisão ininteligível”, o que se verifica quando ocorre um vício lógico ... tirar, decidir noutro sentido, oposto ou divergente. II – A ambiguidade ou a obscuridade a que se alude na alínea c) do nº 1 do artigo 615º do CPCivil só releva
Relator: Rosário Pais
nulidade da sentença, sustentada na ambiguidade ou obscuridade da decisão, prevista na alínea c) do artigo 615º, nº 1, do CPC, remete-nos para a questão dos casos de ininteligibilidade ... concretamente, quando a decisão, em qualquer dos respetivos segmentos, permite duas ou mais interpretações (ambiguidade), ou quando não é possível saber com certeza, qual o pensamento exposto no aresto (obscuridade
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
Não se verifica nulidade da sentença por ambiguidade da sentença, porquanto o dispositivo é compreensível, não se presta a dúvida e, aliás, concorda com a fundamentação de facto
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
10º e 11º Regime Jurídico das Cláusulas Contratuais Gerais. 2 – Assim, existindo cláusulas contratuais ambíguas, na sua interpretação e integração, o seu sentido é determinado com base no critério
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
informação pedida à gerência ou a prestação de informação falsa, incompleta, prolixa ou ambígua ou, em geral, não elucidativa. II – Apenas releva, para este efeito, a informação solicitada sobre
Relator: LUÍS CRAVO
delimitado e suficientemente preciso; deve ser claro e não assentar em declarações vagas e ambíguas; e, deve evidenciar o propósito do beneficiário da caducidade aceitar o direito do titular
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
documento tem que se identificar com a exteriorização ou manifestação desse sentido. V - A ambiguidade objetiva, ou até a inexatidão, da expressão externa não impedem a relevância da vontade real
Relator: VERA SOTTOMAYOR
acerca de cada facto e não existindo nem discrepâncias, nem contradições, nem obscuridade, nem ambiguidade, nem cometimento de erro que importe corrigir, não pode, nem deve o tribunal ad quem
Relator: Carlos de Castro Fernandes
diverso. Também, a apontada nulidade poderá ocorrer quando a sentença recorrida padeça de alguma ambiguidade ou obscuridade que a torne ininteligível. II - Ao Recorrente que impugne a matéria de facto
Relator: SANDRA MELO
matéria de facto para alcançara a sua conformidade e evitar desarmonias, causadoras de ambiguidade ou ininteligibilidade. 3- Deve, então, a Relação, por aplicação analógica do disposto no artigo 662º
Relator: LINA COSTA
nula quando os fundamentos estejam em oposição com a decisão ou ocorra alguma ambiguidade ou obscuridade que torne a decisão ininteligível; IV - O juiz a quo começa por entender, porque
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
prazo de 30 dias: a retificação de erros materiais e/ou o esclarecimento de ambiguidades ou obscuridades, caso em que sendo deferida a retificação ou tendo-se procedido a um esclarecimento
Relator: ALDA NUNES
ininteligibilidade é sinónimo de incompreensão, ambiguidade, obscuridade. II - Sobre a autora recai o ónus de expressar a sua vontade no processo de forma que possa ser facilmente apreendida pelas demais
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
ambiguidade ou obscuridade que possam ocorrer na sentença só integrarão a nulidade decisória prevista, na alínea c) do n.º 1 do art.º 615.º do CPC, se algum